Energia elétrica, dignidade humana e o custo do Estado brasileiro
Brasília, Segunda, 15 de junho de 2026
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Energia elétrica, dignidade humana e o custo do Estado brasileiro

Imagem: Produzida com IA

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Por Redação

Por André Lucena*

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A energia elétrica é muito mais do que um serviço público. Trata-se de um bem essencial à vida digna, indispensável à moradia, à saúde, à educação, ao trabalho e ao desenvolvimento econômico. Por isso, está diretamente relacionada ao princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento da República previsto na Constituição Federal.

Causa perplexidade verificar que o consumidor brasileiro, coproprietário da Usina Hidrelétrica de Itaipu, frequentemente paga muito mais pela energia elétrica do que consumidores paraguaios abastecidos pela mesma usina.

Embora existam diferenças regulatórias e tributárias entre os dois países, é impossível ignorar que grande parte desse custo decorre da elevada carga tributária, dos encargos setoriais e da manutenção de uma estrutura estatal cara e ineficiente.

Em termos ilustrativos, enquanto uma família no Paraguai pode pagar aproximadamente R$ 350,00 por determinado padrão de consumo, uma família brasileira pode desembolsar cerca de R$ 1.100,00 pelo mesmo consumo de energia. A diferença não está na geração da energia, mas no peso dos custos impostos ao consumidor brasileiro.

O resultado é conhecido: menor poder de compra, aumento do endividamento e comprometimento da qualidade de vida das famílias. Atualmente, cerca de 77 milhões de brasileiros encontram-se inscritos em cadastros de inadimplência, demonstrando que a capacidade econômica da população já se encontra próxima do limite.

O Estado existe para servir à sociedade, e não para sufocá-la. Por isso, a redução dos custos incidentes sobre a energia elétrica deve ser tratada como prioridade nacional. Não se trata de populismo, mas de eficiência administrativa, responsabilidade fiscal e respeito ao cidadão.

O Brasil possui uma das matrizes energéticas mais privilegiadas do mundo. O que falta não é capacidade de geração, mas compromisso efetivo com a redução de desperdícios, a racionalização dos gastos públicos e a proteção do consumidor.

Reduzir o custo da energia elétrica é uma medida econômica, social e constitucionalmente necessária. Significa fortalecer a economia, aliviar o orçamento das famílias e concretizar, na prática, a dignidade da pessoa humana assegurada pela Constituição da República.

André Lucena – Advogado e Jornalista

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