Deputado cita contradições em depoimento
O vice-presidente da CPMI do INSS, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), pediu que Rubens Oliveira Costa seja enquadrado por falso testemunho e saia preso da comissão. O parlamentar apontou contradições no depoimento e disse haver “provas inequívocas do falso testemunho”, além de sustentar que o crime independe da assinatura de termo de compromisso, com base em precedente do STJ (HC 92.836/SP) e no artigo 342 do Código Penal.
Duarte enquadrou o caso como atuação de uma “instituição criminosa”. “E essa instituição criminosa já começou a ver o sol nascer quadrado. E eu não me refiro só ao Careca, não. Eu me refiro aqui, por exemplo, ao Domingos Sávio.” O deputado citou que Domingos Sávio de Castro aparece em fluxograma como sócio de Callvox e Truetrust Call Center, “empresas que têm como sócio o Careca”, e lembrou que Sávio “já foi preso… por aplicar golpes a aposentados e pensionistas”.
Recusa ao compromisso de dizer a verdade
Duarte insistiu para que Rubens assinasse o termo de compromisso, que já havia recusado no início da reunião. “Rubens, eu queria, mais uma vez, lhe perguntar: você, neste momento, não vai, assim como o Nelson Wilians fez, não vai assinar o termo de compromisso de dizer a verdade?”. O depoente negou, novamente e, para o deputado esse comportamento indica culpa.
Perguntas sobre ACCA e manuseio de recursos
Duarte questionou se Rubens tinha relação com a empresa Acca e o depoente também negou. Em seguida, o vice-presidente perguntou se Rubens havia mexido em dinheiro, feito transferências, pagamentos ou entregas de valores. Diante da cobrança por resposta objetiva, Rubens declarou: “As conotações sobre o desdobramento… a que essa pergunta pode me levar a me incriminar, a incriminar-me, seja qual for a resposta que eu venha a dar aqui, me faz optar por permanecer em silêncio.”
Duarte buscou esclarecer o motivo do silêncio: “… você não quer responder… porque você está sendo ameaçado ou porque a sua resposta… vai lhe incriminar? Ou as duas opções?” Rubens respondeu: “Seja qual for a resposta à sua pergunta, pode vir a me incriminar. Então, eu prefiro não respondê-la.”
As contradições listadas por Duarte
Com base em anotações de horário, Duarte afirmou haver mudanças de versão durante a oitiva:
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- 16h38: “você, Rubens, se negou a assinar o termo de compromisso de dizer a verdade”.
- 16h40: teria dito “que não tinha nenhuma relação com a empresa ACA”.
- 16h44: ao ser perguntado pelo relator Alfredo Gaspar quais empresas apresentou a Milton Salvador, Rubens respondeu: “ACA, Prospect, Brasília Consultoria, Plural, ACDS”, acrescentando que “essas empresas… estavam sob a minha gestão”.
- 17h44: “você muda de ideia, mais uma vez, e diz, inclusive, que tinha relação e emitia nota fiscal em nome da ACA”.
- 17h04/17h08: teria dito que “era só administrador… e não mexia em dinheiro” e que “a movimentação financeira ficava sob a responsabilidade do Alexandre”.
- 17h48: “você… confirma que sacou dinheiro, provisionou para saque e afirmou que era Diretor Financeiro”.
Duarte também contestou a versão de Rubens sobre o momento em que conheceu Alexandre Guimarães: “Você é sócio do Alexandre desde 2022… e diz… que só soube depois, pela imprensa, que ele tinha função de direção no INSS? Mentira!”
O vice-presidente sustentou que o compromisso formal não é requisito para configuração do crime, citando a 6ª Turma do STJ (rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura). “Logo, resta confirmado… de acordo com o artigo 342 do Código Penal Brasileiro, o crime de falso testemunho, fazer afirmação falsa, ou negar, ou calar a verdade como testemunha.”
Contexto da CPMI
Ao longo da sessão, Rubens recusou responder a perguntas que pudessem incriminá-lo, amparado por habeas corpus; confirmou ter sido administrador financeiro da Vênus Consultoria; e reconheceu que a empresa emitiu notas para a Prospect, somando cerca de R$ 1,8 milhão por “material de educação financeira”. Em outras frentes, o relator Alfredo Gaspar já havia pedido prisão de Rubens por ocultação de documentos e defendido preventiva ao STF.