Ministro vê violação à liberdade de expressão em punição a Camasão
O ministro Edson Fachin abriu nova divergência no STF ao contestar uma decisão de Kassio Nunes Marques que rejeitou a reclamação apresentada pelo jornalista Leonel Camasão contra o senador Jorge Seif (PL-SC). O caso gira em torno de uma condenação imposta ao jornalista por críticas feitas nas redes sociais, ligadas à apreensão de drogas em um caminhão registrado em nome da empresa da família do parlamentar.
Camasão foi condenado pela Justiça de Santa Catarina a retirar as postagens e a pagar R$ 6 mil em indenização por danos morais. A defesa recorreu ao STF sob o argumento de que houve violação à liberdade de expressão. Relator da reclamação, Nunes Marques considerou que o jornalista ultrapassou os limites da atividade jornalística, afirmando que houve “intenção de ofender a honra do requerente”, com uma associação dolosa entre o senador e o crime de tráfico.
“O requerido é jornalista de formação, o que torna evidente sua intenção de ofender”, escreveu Nunes Marques na decisão que negou seguimento ao pedido de Camasão.
Ao divergir, Fachin apontou que o caso tem conexão com os parâmetros já estabelecidos pelo Supremo sobre liberdade de expressão e classificou a condenação como uma forma de censura judicial indevida. Segundo ele, “o controle e a limitação da liberdade de expressão devem operar a posteriori e com fundamentação minudente da excepcionalidade”. Fachin também ressaltou que as críticas de Camasão estavam baseadas em informações já divulgadas pela imprensa.
“A jurisprudência desta Corte reconhece que, em qualquer situação de censura, ainda que não propriamente prévia, é possível conhecer da reclamação”, afirmou o ministro.
A Segunda Turma do STF segue analisando o caso. Além de Nunes Marques e Fachin, o ministro Gilmar Mendes também já se manifestou. Gilmar acompanhou o voto do relator por entender que houve “abuso no exercício da liberdade de expressão”, frisando que Camasão distorceu os fatos ao afirmar no título da postagem que o veículo apreendido era de propriedade do senador.
Embora tenha seguido o entendimento de Nunes Marques, Gilmar fez questão de reforçar que o Supremo veda qualquer forma de censura prévia, citando o julgamento da ADPF 130, que consolidou essa posição.
