Divergência no STF: Fachin contesta decisão de Nunes Marques sobre jornalista - Claudio Dantas
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

Divergência no STF: Fachin contesta decisão de Nunes Marques sobre jornalista

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Por Redação

Ministro vê violação à liberdade de expressão em punição a Camasão

O ministro Edson Fachin abriu nova divergência no STF ao contestar uma decisão de Kassio Nunes Marques que rejeitou a reclamação apresentada pelo jornalista Leonel Camasão contra o senador Jorge Seif (PL-SC). O caso gira em torno de uma condenação imposta ao jornalista por críticas feitas nas redes sociais, ligadas à apreensão de drogas em um caminhão registrado em nome da empresa da família do parlamentar.

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Camasão foi condenado pela Justiça de Santa Catarina a retirar as postagens e a pagar R$ 6 mil em indenização por danos morais. A defesa recorreu ao STF sob o argumento de que houve violação à liberdade de expressão. Relator da reclamação, Nunes Marques considerou que o jornalista ultrapassou os limites da atividade jornalística, afirmando que houve “intenção de ofender a honra do requerente”, com uma associação dolosa entre o senador e o crime de tráfico.

O requerido é jornalista de formação, o que torna evidente sua intenção de ofender”, escreveu Nunes Marques na decisão que negou seguimento ao pedido de Camasão.

Ao divergir, Fachin apontou que o caso tem conexão com os parâmetros já estabelecidos pelo Supremo sobre liberdade de expressão e classificou a condenação como uma forma de censura judicial indevida. Segundo ele, “o controle e a limitação da liberdade de expressão devem operar a posteriori e com fundamentação minudente da excepcionalidade”. Fachin também ressaltou que as críticas de Camasão estavam baseadas em informações já divulgadas pela imprensa.

A jurisprudência desta Corte reconhece que, em qualquer situação de censura, ainda que não propriamente prévia, é possível conhecer da reclamação”, afirmou o ministro.

A Segunda Turma do STF segue analisando o caso. Além de Nunes Marques e Fachin, o ministro Gilmar Mendes também já se manifestou. Gilmar acompanhou o voto do relator por entender que houve “abuso no exercício da liberdade de expressão”, frisando que Camasão distorceu os fatos ao afirmar no título da postagem que o veículo apreendido era de propriedade do senador.

Embora tenha seguido o entendimento de Nunes Marques, Gilmar fez questão de reforçar que o Supremo veda qualquer forma de censura prévia, citando o julgamento da ADPF 130, que consolidou essa posição.

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