Dino vota para manter lei que criminaliza violência institucional
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

Dino vota para manter lei que criminaliza violência institucional

Ministro do STF rejeita ação do Ministério Público e defende validade da norma aprovada em 2022

Flávio Dino acompanha Alexandre de Moraes e reforça maioria no STF para manter cumprimento de penas de Bolsonaro e aliados

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou nesta sexta-feira (17) para manter válida a lei federal que criou o crime de violência institucional.

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A constitucionalidade da norma é analisada no plenário virtual da Corte. Nesse formato, os ministros têm prazo de uma semana para registrar seus votos no sistema eletrônico. Dino, relator da ação, foi o único a se manifestar até o momento.

O processo foi apresentado pela Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), que questiona a lei aprovada em 2022. A norma tipificou como crime submeter vítima ou testemunha a “procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos”, que levem à revivência da violência.

A entidade argumenta que a redação é subjetiva e pode gerar insegurança jurídica, além de limitar a atuação do Ministério Público. Também sustenta que a norma compromete a autonomia dos membros da instituição ao permitir interpretações externas sobre a conduta.

No voto, Dino afirmou que a autonomia do Ministério Público não implica “autorregulação soberana” nem coloca seus integrantes acima da lei. Segundo ele, cabe ao Poder Legislativo definir condutas criminosas, e essas normas devem ser observadas.

O ministro também rejeitou a alegação de falta de precisão na lei. “O princípio da taxatividade não exige que a lei penal descreva exaustivamente, em termos casuísticos e exaustivos, cada modalidade possível de conduta criminosa. Exige, sim, que o tipo forneça elementos suficientemente determinados para que o destinatário da norma possa antever, com segurança, as consequências jurídicas de sua conduta, e para que o magistrado disponha de parâmetros objetivos na sua aplicação”, afirmou.

Dino declarou ainda que a criminalização atende a compromissos internacionais assumidos pelo Brasil para evitar a revitimização. Citou entendimento da Corte Interamericana de Direitos Humanos que classifica a submissão de vítimas a procedimentos vexatórios como “trato cruel, desumano e degradante”.

A lei foi sancionada em 2022 após repercussão do caso de Mariana Ferrer, que acusou o empresário André Aranha de estupro. Durante audiência, vídeos mostraram a vítima sendo questionada sobre aspectos pessoais sem relação com o processo.

Em paralelo, o STF reconheceu a repercussão geral de recurso apresentado por Mariana Ferrer que pede a nulidade do processo. Ela afirma ter sido alvo de humilhações e ofensas durante a tramitação, sem intervenção das autoridades responsáveis.

Com a repercussão geral, o Supremo deverá fixar entendimento obrigatório sobre o tratamento de vítimas em processos de estupro. Ainda não há data definida para o julgamento.

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