STF avalia aplicação da Lei de Falências a empresas públicas
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino votou agora há pouco (10) para não reconhecer o regime de falência para empresas estatais. O julgamento tem repercussão geral e servirá de referência para todos os casos semelhantes no Judiciário.
O processo foi interposto pela ESURB (Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização) e pelo município de Montes Claros (MG). O julgamento será concluído na próxima sexta-feira (17).
No voto, Dino ressaltou que empresas públicas e sociedades de economia mista devem seguir legislação própria, citando a Lei nº 13.303 de 2016, que estabelece que a declaração de falência ou extinção depende de autorização legal.
O ministro também lembrou que a Lei nº 11.101/2005, que regula recuperação judicial, extrajudicial e falência de empresários e sociedades privadas, não se aplica a estatais. “É constitucional o art. 2º, I, da Lei nº 11.101/2005 quanto à inaplicabilidade do regime falimentar às empresas públicas e sociedades de economia mista, ainda que desempenhem atividades em regime de concorrência com a iniciativa privada, em razão do eminente interesse público/coletivo na sua criação e da necessidade de observância do princípio do paralelismo das formas”, afirmou Dino.
A ESURB e o município recorreram ao STF depois que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) negou a aplicação da Lei de Falências à empresa pública. O tribunal estadual argumentou que a norma é incompatível com a natureza da estatais, que dependem de lei autorizadora, visam resguardar interesse público e estão submetidas a regime jurídico misto.
