Dino critica “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

Dino critica “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”

Ministro suspende penduricalhos e aponta violação ao decoro e à Constituição

Flávio Dino suspende penduricalhos no serviço público e afirma que auxílios como “auxílio-peru” afrontam o decoro e a Constituição.

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que benefícios conhecidos como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone” afrontam o decoro das funções públicas e violam a Constituição.

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A declaração consta da decisão que determinou a suspensão do pagamento dos chamados “penduricalhos”, como honorários e verbas indenizatórias acima do teto constitucional, enquanto é analisada a legalidade desses repasses.

“Há também os penduricalhos que recebem nomes que afrontam aindca mais o decoro das funções públicas, tais como ‘auxílio-peru’ ou ‘auxílio-panetone’. Ainda que se cuide de nomes aparentemente anedóticos, eles caem em conhecimento geral repetidamente nos últimos anos, configurando frontal violação à Constituição”, afirmou o ministro.

Na decisão, Dino avaliou que o conjunto de benefícios classificados como penduricalhos é amplo e diverso, com mecanismos que, segundo ele, afrontam a legislação vigente.

Entre os exemplos citados estão licenças compensatórias passíveis de conversão em dinheiro, gratificações por acúmulo de processos ou funções exercidas na mesma jornada, além de auxílios de locomoção, combustível, educação e saúde pagos sem comprovação efetiva de despesas.

Segundo o ministro, esse “amplo rol” de indenizações que resulta em supersalários “não possui precedentes no Direito brasileiro nem no Direito comparado, nem mesmo nos países mais ricos do planeta”.

A decisão foi proferida um dia após Câmara dos Deputados e Senado Federal aprovarem reajustes para carreiras do Legislativo. As propostas reestruturam gratificações e permitem benefícios adicionais que podem levar remunerações a ultrapassarem o teto constitucional, hoje fixado em R$ 46.366,19.

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