Ministro baseou decisão em relatório da CGU que aponta perda de R$ 15 milhões
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (11) que a Polícia Federal investigue possíveis crimes relacionados ao envio de emendas parlamentares a 34 organizações do terceiro setor. A decisão tem como base um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU).
O documento analisou entidades que receberam cerca de R$ 2,3 bilhões em recursos federais exclusivamente via emendas. Segundo a CGU, houve baixa capacidade técnica, planos de trabalho genéricos, fiscalização deficiente e contratações sem detalhamento de custos e itens.
Dino destacou que o levantamento revela um “cenário crítico”, com falhas estruturais e controle insuficiente, o que teria causado perda de R$ 15,18 milhões aos cofres públicos.
A defesa na “transparência das emendas”
O ministro também citou um segundo relatório da CGU, voltado às emendas de bancada e de comissão do Orçamento de 2025. O documento indica que, mesmo após o fim do “orçamento secreto”, ainda há manobras para individualizar a autoria das emendas, o que violaria as regras de transparência definidas pelo Supremo.
De acordo com o relatório, ministérios continuam a usar descrições genéricas nos projetos, sem indicar objetivos, valores ou critérios de escolha dos beneficiários.
Dino determinou que a Casa Civil revise, em 60 dias, os dados de execução para corrigir distorções entre os ministérios.
“Tais anomalias dificultam a aderência entre as emendas parlamentares e o planejamento governamental, o que viola deveres constitucionais”, afirmou.
Medidas de responsabilização
Na decisão, Dino defendeu ações repressivas imediatas para responsabilizar os envolvidos e recuperar os valores desviados.
“Impõe-se a adoção urgente de medidas que promovam a responsabilização dos agentes envolvidos, bem como a recomposição dos danos causados ao Erário”, escreveu o ministro.
O despacho determina que a Advocacia-Geral da União (AGU) crie um grupo de trabalho para coordenar medidas de responsabilização civil e administrativa, e que a CGU informe sobre a abertura de Processos Administrativos de Responsabilização (PAR). Ambos os órgãos terão 15 dias para cumprir as ordens.
