Desembargadora fala em escravidão sem penduricalhos
Brasília, Quarta, 17 de junho de 2026
Justiça

Desembargadora fala em ‘regime de escravidão’ após limitação de penduricalhos

Magistrada do Pará fala em perda de verbas e pressão financeira

Desembargadora Eva do Amaral Coelho • Reprodução
Desembargadora Eva do Amaral Coelho • Reprodução

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

A desembargadora Eva do Amaral Coelho, do Tribunal de Justiça do Pará, afirmou que a situação financeira da magistratura é “muito triste” após mudanças nas regras de verbas do Judiciário definidas pelo Supremo Tribunal Federal.

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“Nós não temos direito mais a auxílio alimentação, não temos direito a receber uma gratificação por direção de foro. […] Enfim, daqui a pouco a gente vai estar no hall daqueles funcionários que trabalham em regime de escravidão”, disse.

A declaração foi feita durante sessão da 3ª Turma de Direito Penal, no dia 9 de abril, após o STF estabelecer critérios para pagamento de verbas indenizatórias, conhecidas como “penduricalhos”.

Dados do Portal da Transparência apontam que a magistrada recebeu remuneração bruta de R$ 117.863,72 em março de 2026, com valor líquido de R$ 91.211,82.

“Hoje a gente vive uma tensão enorme, porque não teremos, em algum tempo, como pagar nossas contas. Colegas estão deixando de frequentar gabinetes de médicos porque não vão poder pagar a consulta, outros estão deixando de tomar remédios”, afirmou.

A desembargadora também declarou que os juízes vêm sendo vistos como “bandidos” e criticou a percepção sobre a categoria.

“Os juízes hoje estão sendo vistos como bandidos, como pessoas sem escrúpulos. Pessoas que querem ganhar muito sem fazer nada. Eu gostaria que uma parte da população viesse viver o dia a dia do juiz e do desembargador para verificar como é que a gente trabalha”, disse.

Segundo ela, magistrados realizam jornadas extras, incluindo trabalho noturno e aos fins de semana.

A decisão do STF definiu regras para pagamento de verbas indenizatórias acima do teto constitucional, com padronização e exigência de transparência. As diretrizes valem até eventual regulamentação pelo Congresso Nacional.

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