O deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), por “omissão inconstitucional” ao não instalar a CPI do caso Master. O mandado de segurança foi protocolado ontem (09) pelo parlamentar.
No recurso, o ex-governador sustenta que a abertura da comissão não depende de decisão política da presidência da Câmara, já que o pedido atenderia aos requisitos constitucionais.
O requerimento da CPI foi apresentado por Rollemberg em 2 de fevereiro com 201 assinaturas, acima do mínimo de um terço dos deputados. De acordo com o parlamentar, o texto também delimita um fato determinado e fixa prazo de 120 dias para as investigações.
Mesmo assim, mais de 30 dias após a apresentação, o requerimento não foi lido em plenário por Motta e segue sem andamento formal na Câmara.
Hugo Motta já afirmou publicamente que há uma fila de pedidos de CPI à espera de instalação. Rollemberg contesta a justificativa e diz que ela não encontra respaldo no regimento interno da Casa.
Segundo o deputado, o impedimento ocorre apenas quando já existem cinco CPIs em funcionamento simultâneo, o que, segundo ele, não acontece atualmente.
“O requerimento, apresentado pelo ora Impetrante, sequer foi dado como lido e não consta no sistema da Câmara qualquer tramitação referente à CPI em comento. A prova inequívoca da presente omissão é feita, nesta oportunidade, por matérias da mídia nacional e pelo registro do protocolo dos documentos mencionados no presente writ”, diz o mandado de segurança. “A gravidade dos fatos a serem investigados pela CPI é de proporções alarmantes!”.
Para o parlamentar, a demora se torna ainda mais grave pelo tamanho do caso. A ação afirma que a relação entre o Master e o BRB pode estar no centro da maior fraude bancária já registrada no país, com perdas estimadas em R$ 55 bilhões.
Rollemberg também menciona o possível impacto sobre recursos públicos. Segundo a ação, pelo menos 18 Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) aplicaram cerca de R$ 1,876 bilhão em letras financeiras emitidas pelo banco sem proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Entre os casos citados está o do Rioprevidência, que teria investido quase R$ 1 bilhão nesses papéis.
Para o deputado, a falta de providência de Mottacompromete não apenas o caso, mas também o papel das CPIs como instrumento de fiscalização: “A partir da hermenêutica constitucional sistêmica do art. 58, §3º da Constituição da República, é possível reconhecer que termo constitucional “serão” para a criação das CPIs denota uma obrigação, e não uma faculdade, da Presidência. Qualquer interpretação que restrinja esse direito tende a inibir a expressão das minorias e a dificultar a fiscalização, elementos cruciais para a vitalidade democrática”.
“Se vier a ser tolerada a permanência dessa omissão inconstitucional ao longo do tempo, instaurar-se-á precedente extremamente nocivo, apto a fragilizar direitos subjetivos públicos de elevada estatura titularizados por Parlamentares”.
No pedido ao Supremo, Rollemberg solicita uma liminar para que a Corte determine a instalação imediata da CPI do Master:
“Por estas razões, requer, com fulcro no art. 7º, inciso III, da Lei nº 12.016/2009, que seja determinado, liminarmente, a adoção das providências para a efetiva instalação da CPI destinada a investigar as fraudes ocorridas na relação entre o Banco Master e o BRB (Banco Regional de Brasília), nos precisos termos do Requerimento protocolado em 2 de fevereiro de 2026, ATÉ O MOMENTO SEM ENCAMINHAMENTO POR ATO OMISSIVO DO Exmo. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS”.
