A defesa de Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) investigado no episódio conhecido como “Vaza Toga”, informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que não apresentará defesa prévia dentro do prazo encerrado nesta segunda-feira (9). Os advogados afirmam que o acusado não foi citado de forma válida e, por isso, não há obrigação legal de manifestação.
Segundo a petição protocolada no processo, relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, determinou citação por edital — mecanismo aplicado quando o paradeiro do réu é desconhecido. A defesa sustenta que a medida é inadequada, pois o próprio tribunal teria reconhecido que Tagliaferro está fora do país ao pedir sua extradição.
De acordo com os advogados, nessas condições a legislação prevê comunicação por carta rogatória, procedimento internacional que suspende prazos processuais até o cumprimento do ato. Para eles, abrir prazo de defesa antes disso viola o devido processo legal.
Alegação de nulidade
Os representantes afirmam que a publicação de edital é uma providência excepcional e só poderia ocorrer quando não há informação sobre a localização do acusado. Como sustentam conhecer-se o país onde Tagliaferro reside, consideram a citação ficta inválida.
Na avaliação da defesa, apresentar resposta agora significaria legitimar uma irregularidade. Por esse motivo, pediram ao Supremo a anulação do edital e de todos os atos posteriores.
Em 2025, a Primeira Turma do STF recebeu denúncia contra Tagliaferro por suposta violação de sigilo funcional. Ele é apontado como responsável por divulgar dados internos que deram origem ao escândalo apelidado de “Vaza Toga”.
OAB
Além da manifestação no processo, os advogados informaram ter encaminhado representação ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O pedido solicita providências institucionais por suposta violação de prerrogativas profissionais e de garantias constitucionais da defesa.
Em nota pública, a defesa afirmou que não praticará atos que, em sua avaliação, convalidem ilegalidades processuais e classificou a decisão como dever jurídico e ético.
