Defesa de Collor pede prisão domiciliar e cita comorbidades e idade avançada - Claudio Dantas
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Política

Defesa de Collor pede prisão domiciliar e cita comorbidades e idade avançada

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

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Por Redação

A defesa do ex-presidente Fernando Collor solicitou nesta quinta-feira (14) ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que a pena de prisão em regime fechado seja convertida para prisão domiciliar. O pedido foi feito após a ordem de prisão contra o ex-senador, determinada por Moraes no dia anterior, ser cumprida pela Polícia Federal em Maceió.

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Na petição, os advogados alegaram que Collor, de 75 anos, sofre de “comorbidades graves”, incluindo doença de Parkinson, transtorno bipolar e apneia do sono em grau elevado. Segundo a defesa, o ex-presidente necessita de uso contínuo de medicamentos, de uma máscara respiratória contra apneia e de acompanhamento médico especializado. A defesa anexou ao pedido um laudo médico assinado por um neurologista.

Além dos problemas de saúde, os advogados destacaram a idade avançada do ex-presidente, afirmando que o próprio STF já reconheceu a possibilidade de prisão domiciliar para idosos com comorbidades.

A defesa também alegou haver pendências processuais que tornam o cumprimento imediato da pena “absolutamente prejudicial”. Um dos argumentos citados foi a suspensão do julgamento sobre a manutenção da prisão, feita pelo ministro Gilmar Mendes, além da ausência de análise sobre um pedido de prescrição dos crimes pelos quais Collor foi condenado.

Collor foi condenado em 2023 a oito anos e dez meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. Segundo a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República, ele teria recebido mais de R$ 20 milhões em propinas entre 2010 e 2014, em troca de apoio político para contratos da BR Distribuidora, então subsidiária da Petrobras.

Na decisão que determinou o início do cumprimento da pena, Moraes afirmou que os recursos apresentados pela defesa tinham caráter meramente protelatório.

A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória”, escreveu o ministro.

No pedido apresentado nesta sexta-feira (25), os advogados de Collor reforçaram: “Nesse cenário de pendência de enfrentamento de questões de primeira ordem absolutamente prejudiciais ao cumprimento imediato da pena de prisão em regime fechado, o peticionante requer a imediata concessão de PRISÃO DOMICILIAR”.

A defesa também argumentou que os crimes imputados a Collor não envolveram violência ou grave ameaça, ocorreram há mais de dez anos e que o ex-presidente não respondeu a outros processos no período. Com isso, sugerem que poderia haver “redimensionamento da pena” ou até a celebração de um Acordo de Não Persecução Penal, conforme previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal.

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