Defesa de Cid diz ao STF que militar cumpria dever legal - Claudio Dantas
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Política

Defesa de Cid diz ao STF que militar cumpria dever legal

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Por Redação

A defesa do tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro (PL), afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o militar apenas cumpria seu “dever legal” e não tinha poder de decisão nos fatos denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o suposto plano de golpe. Os advogados também reforçaram os pontos apresentados na delação premiada.

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Em manifestação enviada nesta quinta-feira (6), a defesa pediu a rejeição da denúncia e, caso contrário, a absolvição sumária de Cid pelos crimes de organização criminosa e tentativa de golpe de Estado. Os advogados também solicitaram que as acusações de dano ao patrimônio público fossem absorvidas pelos delitos maiores, argumentando que a destruição de bens na invasão de 8 de janeiro não deveria ser considerada separadamente.

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A defesa citou um trecho da denúncia da PGR, assinada por Paulo Gonet, que afirma que Cid, “embora com menor autonomia decisória, também fazia parte desse núcleo…” e atuava como “porta-voz de Jair Messias Bolsonaro, transmitindo orientações aos demais membros do grupo…”.

“Quem integra uma organização criminosa, integra por vontade própria, jamais por representação de alguém”, rebateu a defesa. Segundo os advogados, a própria PGR reconhece que Cid apenas exercia sua função na ajudância de ordens, “cumprindo, portanto, seu dever legal”. Acrescentaram que sua função de “porta-voz” era “obrigação legal, vinculada ao estrito cumprimento de seu ofício”.

Os advogados negaram qualquer coação na delação de Cid, refutando as alegações do ex-presidente Bolsonaro e aliados. A decisão de colaborar teria sido tomada pela defesa após discussão com o militar e sua família. Argumentaram que a prisão durante o acordo foi uma circunstância processual, justificando a cláusula de restituição da liberdade assim que as informações fossem comprovadas.

“Jamais a defesa constituída admitiria qualquer espécie de coação ou induzimento na prestação de informações por Mauro Cid; a defesa jamais admitiria ou se submeteria a qualquer ato de coação”, afirmou a manifestação.

Calma Cid! Gravação e pressão de Moraes

Horas antes da resposta ao STF, Bolsonaro divulgou um áudio em que Cid acusa o ministro Alexandre de Moraes de pressioná-lo na delação. “Eles já estão com a narrativa pronta. Não queriam saber a verdade, só que eu confirmasse a narrativa deles”, disse o militar. O áudio teria sido gravado após um depoimento à Polícia Federal (PF) em 11 de março de 2024 e veio à tona dias depois. Com o vazamento, Cid foi chamado para esclarecimentos em 22 de março.

Cid também demonstrou preocupação com possíveis penas. “Se eu não colaborar, vou pegar 30, 40 anos [de prisão]. Porque eu estou em vacina, estou em joia”, disse, citando os casos das joias, falsificação de cartões de vacina e suposto golpe de Estado.

O militar ainda afirmou que Moraes tinha controle absoluto das decisões. “O Alexandre de Moraes é a lei. Ele prende e solta quando quiser, como quiser, com ou sem Ministério Público”.

Após a divulgação do áudio, a defesa de Cid minimizou o impacto, alegando que as gravações não comprometem a legalidade da delação e refletem apenas sua “angústia pessoal, familiar e profissional”.

A PF sustenta que a delação ocorreu dentro dos ritos legais e que os áudios seriam apenas uma tentativa de Cid de justificar sua posição diante de aliados. Os advogados destacaram que Cid foi escolhido para ajudante de ordens por sua competência e dedicação ao Exército Brasileiro, não por envolvimento em atividades ilícitas.

A defesa enfatizou que a própria denúncia da PGR reconhece a “menor autonomia decisória” de Cid e reforçou que sua conduta estava dentro de suas obrigações legais. “Quem integra uma organização criminosa, integra por vontade própria, jamais por representação de alguém”, reiteraram os advogados.

Os defensores também sustentaram que não há provas que liguem Cid diretamente a um plano golpista ou aos atos de 8 de janeiro. Argumentaram que ele estava de férias no exterior na época e que mensagens trocadas mostram sua falta de envolvimento. “Não vai rolar nada”, teria escrito Cid, citando o fracasso de qualquer tentativa de intervenção.

A defesa pediu a rejeição da denúncia por falta de justa causa, afirmando que Cid não teve participação ativa em atos ilícitos. O acordo de delação premiada, homologado pelo STF, prevê penas reduzidas e restituição de bens apreendidos. Os advogados garantem que Cid colaborou de forma voluntária, sem qualquer pressão externa.

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