Defesa de Braga Netto diz que denúncia da PGR é fantasiosa, ilógica, confusa e sem provas - Claudio Dantas
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Política

Defesa de Braga Netto diz que denúncia da PGR é fantasiosa, ilógica, confusa e sem provas

Braga Netto tem pedido de liberdade negado
Reprodução

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Por Redação

O advogado José Luis Oliveira Lima, que defende o general Walter Braga Netto, acaba de protocolar no Supremo Tribunal Federal a contestação à denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet. A peça, com quase 80 páginas, destrói a acusação de que o ex-ministro e vice na chapa de reeleição de Jair Bolsonaro participou de qualquer ação de planejamento de um golpe.

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Juca e sua equipe classificam a denúncia de Gonet de “ilógica e fantasiosa”, além de vazia, pois desprovida de provas para sustentá-la. Segundo eles, a PGR não apresentou sequer uma prova que ligue Braga Netto às acusações feitas. Tampouco essas provas foram apresentadas na delação de Mauro Cid. De forma didática, a resposta da defesa do general expõe a estratégia fajuta do Ministério Público.

“A denúncia descreve nada menos que sete diferentes planos e estratégias sobre o imaginado atentado à democracia: ‘Punhal Verde Amarelo’, ‘Operação Luneta’, ‘Gabinete Institucional de Gestão de Crise’, ‘Copa 2022’, ‘Ideias Força’ e ‘Decreto de Estado de Sítio e Operação de Garantia da Lei e da Ordem’. Os planos apresentam inúmeras diferenças entre si, sendo que o Gen. Braga Netto é acusado pela PGR de envolvimento em apenas um desses planos, o ‘Copa 2022’. Justamente o mais controverso e o único que a acusação não apresentou documentação, sequer um print parcial, muito embora supostamente tenha sido impresso pelo delator Mauro Cid”, diz a defesa.

O suposto plano para assassinar Alexandre de Moraes, diz a PGR, envolveria ‘o uso de pistolas, fuzis, metralhadora, lança-granada e lançador de foguetes antitanque’ e seria financiado por Braga Netto, por R$ 100 mil. Além de ser um valor irrisório para a quantidade de armamento prevista, o próprio “delator coagido Mauro Cid” desmente a acusação, dizendo que o dinheiro era para diárias e alimentação.

Os advogados lembram que os supostos executores do plano tiveram “dificuldade em encontrar um táxi” no dia em que se daria ação e acabaram indo à pé até um shopping local. Eles expõem também a contradição entre a versão de que a morte de Moraes teria como objetivo causar comoção para que Bolsonaro decretasse Estado de Sítio e a versão de que o atentado foi abortado porque o então presidente não assinou o tal decreto.

“Não faz o menor sentido, mas piora”, ressalta Juca e equipe, alertando que o mesmo decreto previa a prisão de Moraes. “Tal qual um filme ruim e sem sentido, a denúncia apresenta furos em seu roteiro que desafiam qualquer lógica plausível. De forma surrealista, sustenta absurdos como o plano de prisão de uma pessoa morta. Não há compromisso com a lógica, certamente que não há nenhum comprometimento com a prova”, decretam os advogados.

A equipe de defesa de Braga Netto também se queixa de que a denúncia não traz as indicações sobre a origem de supostas provas apresentadas, fazendo referências genéricas a análises de “aparelhos celulares apreendidos”, a IPJs, ofícios, termos de apreensão, arquivos digitais etc, sem ao menos indicar a localização da origem dessas referências. Um conjunto de informações totalmente desorganizado, configurando prática ilegal de document dumping.

Assim como fizeram os advogados de outros investigados, Juca e sua equipe alegam  cerceamento de defesa, “por falta de acesso efetivamente amplo e total aos supostos elementos de prova”.

Por fim, eles pedem a rejeição da denúncia e a anulação de toda a investigação contida na PET 12.100, por ter sido “originada a partir das investigações desenvolvidas no âmbito do INQ 4.874, de modo que foi embasada em elementos informativos ilegalmente colhidos naqueles autos”.

“Subsidiariamente, deve ser reconhecida a rescisão e a nulidade do acordo de colaboração premiada firmado por Mauro Cid, bem como de todos os atos dele decorrentes, nos termos do art. 157 do CPP, considerando: a) que foi firmado sem a anuência da PGR, infringindo-se as disposições do art. 4o, § 6o, da Lei 12.850/13; b) a inexistência de voluntariedade por existência de coação contra o colaborador, infringindo-se as disposições do art. 4o da Lei 12.850/13; c) as inconsistências entre as diversas versões do colaborador, que impõe a rescisão do acordo, nos termos do art. 4o, § 17 da Lei no 12.850/13, com a consequente anulação de todos os atos realizados com base em seu teor, conforme dispõe o art. 157, §1o do CPP; e d) que a participação do magistrado no acordo de colaboração extrapola o limite legal, infringindo-se as disposições do art. 4o, § 6o, da Lei 12.850/13 e do art. 3-A do CPP.”

Em caso de recebimento da denúncia, os advogados pedem seu desmembramento para a primeira instância, como prevê a jurisprudência do tribunal, considerando que Braga Netto é acusado por fatos supostamente ocorridos depois de deixar o cargo de Ministro da Defesa.

“Em decorrência de sua candidatura à Vice-Presidência na chapa do Ex- Presidente Jair Bolsonaro em 2022, o Excipiente afastou-se do cargo, cessando, com isso, a prerrogativa especial de foro. Nesse sentido, a Súmula 451 dessa C. Corte é bem clara no sentido de que a competência de função não se estende ao crime cometido após a cessão do cargo”, afirmam.

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