CVM arrecada R$ 2,4 bilhões, mas Tesouro fica com maior parte; Novo vai ao STF - Claudio Dantas
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Economia

CVM arrecada R$ 2,4 bilhões, mas Tesouro fica com maior parte; Novo vai ao STF

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Por Redação

Nos últimos três anos, a Comissão de Valores Mobiliários arrecadou cerca de R$ 2,4 bilhões, sendo R$ 2,1 bilhões provenientes de taxas de fiscalização. O valor é mais que o triplo da dotação orçamentária destinada à autarquia no mesmo período, que foi de R$ 670 milhões.

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O descompasso entre os valores cobrados a título de taxa e as despesas da autarquia sugere um caráter confiscatório, ou seja, um imposto disfarçado — o que é vedado constitucionalmente. Para questionar a prática, o Partido Novo entrou no Supremo Tribunal Federal com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Na ação, a legenda denuncia o desvirtuamento da taxa, que deveria financiar exclusivamente a atividade fiscalizatória da CVM. Na prática, a maior parte do dinheiro pago por empresas e investidores não está sendo usada para fiscalização, mas desviada para o Tesouro Nacional.

Em dezembro, diversas associações do setor financeiro, incluindo a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) e a Associação Nacional das Corretoras e Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (Ancord), assinaram uma carta conjunta defendendo o fortalecimento estrutural e orçamentário da CVM.

O texto informava que, nos últimos cinco anos, o mercado de capitais brasileiro viu um aumento expressivo no número de participantes supervisionados, que saltaram de 55 mil em 2019 para cerca de 90 mil em 2024. O patrimônio líquido dos fundos de investimento também saltou de R$ 5,5 trilhões para R$ 9,4 trilhões, enquanto as emissões de renda fixa, variável e híbridos cresceram 47%.

Apesar desse avanço, dizia o texto, a CVM não acompanhou o ritmo de expansão em termos de equipe e estrutura, comprometendo sua capacidade de supervisão e regulação.

Na ADI, o escritório 3C Law Corrêa & Conforti, que representa a legenda, ressalta que a taxa de fiscalização da CVM foi criada incialmente pela Lei 7.940/89, meses após a quebra da bolsa de valores do Rio de Janeiro, por conta de operações artificiais realizadas por Naji Nahas, o que foi noticiado amplamente pela mídia da época.

“Era consenso que a CVM necessitava de recursos próprios para fortalecer as suas atividades, de forma a proteger o mercado de capitais e nada mais justo que os seus participantes arcassem com os custos daí derivados, mediante o pagamento de taxas específicas e vinculadas”, diz.

Segundo os advogados, torna-se “forçoso reconhecer a inconstitucionalidade de estabelecer valor de taxa flagrantemente desproporcional ao necessário, ou mesmo utilizar os recursos derivados de taxas vinculadas ao exercício do poder de polícia para outros fins, em detrimento da própria CVM e, em última análise, da higidez do mercado”.

Para Leonardo Corrêa, que também assina a peça, “isso é inaceitável”. “A Constituição é clara ao dizer que uma taxa deve ser vinculada e proporcional ao custo da atividade estatal. Aqui, temos uma cobrança que não reflete o custo da fiscalização, mas sim um instrumento arrecadatório do governo, o que viola o princípio da vedação ao confisco.”

Além da ilegalidade, há impactos graves no mercado de capitais brasileiro, pois desestimula investimentos, penaliza empresas e investidores, e reduz a competitividade do setor. Para piorar, a CVM, que deveria estar fortalecida para garantir transparência e segurança no mercado, acaba sucateada enquanto o governo se apropria dos recursos arrecadados.

Para Eduardo Ribeiro, presidente do partido, a situação demonstra uma completa dissimulação fiscal. “O governo, ao aumentar a taxa da CVM, age como se estivesse querendo fortalecer um órgão e melhorar o mercado de capitais, mas sem qualquer justificativa ou explicação desvia os recursos da instituição e engana o pagador de impostos”, diz.

Segundo ele, “a tributação viola o direito de propriedade e a liberdade e deve ser utilizada sempre em patamares mínimos e correspondentes ao que se propõem.”

Confira aqui a íntegra da ADI.

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