Cortem-lhe a Palavra - Claudio Dantas
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Artigos Exclusivos

Cortem-lhe a Palavra

Brasilia - Entrevista coletiva do ministro dos esportes ,Aldo Rebelo

Compartilhe em

Foto do autor

Por Leonardo Correa

Advogado

Em Alice no País das Maravilhas, Lewis Carroll nos apresenta uma figura tão excêntrica quanto tirânica: a Rainha de Copas. Soberana de um reino sem lógica, ela governa por impulsos, irrita-se com perguntas e sente prazer em ordenar, a cada contrariedade, a execução sumária de seus súditos. Seu grito de guerra — “Cortem-lhe a cabeça!” — não depende de culpa, de provas, nem mesmo de contexto. Bastam um olhar enviesado, uma palavra mal colocada ou um simples gesto de autonomia para que a sentença seja proferida antes mesmo do julgamento. O processo, ali, é uma encenação. A rainha não ouve: ela decreta.

✅ Siga o canal do Claudio Dantas no WhatsApp

A Rainha de Copas não é má apenas por ser cruel. Ela é perigosa porque transforma a autoridade em capricho. A lei, em sua corte, não é um limite — é um enfeite. O ritual da justiça serve apenas para legitimar o comando que já foi emitido antes da audiência começar. “Cortem-lhe a cabeça!” substitui o veredito. E o veredito, como tudo em seu reino, é proferido com a leviandade de quem nunca foi contestado.

Foi impossível não evocar essa figura ao ler neste site, em 23 de maio de 2025, sobre o depoimento do ex-ministro Aldo Rebelo na ação que apura a suposta tentativa de golpe de Estado. Segundo o jornal, o ministro Alexandre de Moraes interrompeu a oitiva e ameaçou prender a testemunha por desacato, caso ela “não se comportasse”. Nenhuma ofensa foi registrada. Nenhum desrespeito à ordem. Apenas uma divergência interpretativa. Rebelo, como é de seu perfil público, expôs uma leitura crítica sobre os fatos do 8 de janeiro, sugerindo que foram superdimensionados por conveniência política.

A resposta do ministro foi imediata — e reveladora:

Alexandre de Moraes: “O senhor está aqui como testemunha, e não como comentarista político. Se não se comportar como testemunha, será preso por desacato. O senhor está aqui para responder objetivamente ao que for perguntado.”

Aldo Rebelo: “Ministro, estou respondendo com objetividade.”

Alexandre de Moraes: “Não está. Está fazendo ilações e comentários. A audiência não é o lugar para isso.”

O que se vê aqui não é a preservação da ordem processual — é a domesticação da palavra. A testemunha é tolerada enquanto confirma a versão oficial. Quando ousa pensar, transforma-se em ameaça. E como no reino da Rainha de Copas, o veredito vem antes da escuta. A sentença é prévia: “Comporte-se ou será preso.” A divergência já é suspeita. A consciência crítica, quase subversiva.

Não houve quebra de decoro. Houve, sim, quebra de narrativa. E é isso que não se perdoa no reino das copas togadas. No mundo jurídico que se desenha, onde o processo tornou-se rito de confirmação, o dissenso é tratado como disfunção. A testemunha que ousa falar fora do script institucional é imediatamente chamada à ordem — não à ordem da lei, mas à ordem da submissão. “Comporte-se ou será preso” é apenas a versão jurídica de um velho brado: Cortem-lhe a palavra!.

A Constituição brasileira, no entanto, não foi escrita para agradar soberanos de temperamento instável. O artigo 5º, inciso LIV, estabelece o devido processo legal como pedra angular da República. Isso implica respeito à imparcialidade do juiz, à liberdade das partes — inclusive das testemunhas — e à distinção entre julgar e acusar. O juiz que ameaça prender uma testemunha por expressar uma leitura divergente dos fatos, sem provocação do Ministério Público, não atua como garantidor: atua como parte. Mais que isso: atua como dono da sala, do processo e da verdade. Há decisões que protegem o Estado de Direito. E há decisões que protegem o Estado contra o Direito. Saber distingui-las não é rebeldia — é responsabilidade republicana.

O silêncio do Ministério Público, se confirmado, é cúmplice por omissão. Quando o órgão acusador abdica da sua função, e o juiz assume o comando do espetáculo, o processo penal deixa de ser instrumento de Justiça e passa a ser ritual de domesticação. Testemunhas passam a ser personagens. E o julgamento, uma peça escrita para legitimar o desfecho previamente desejado.

Essa fusão entre o Estado que acusa e o Estado que julga não é nova — é, na verdade, uma das fórmulas clássicas dos regimes autoritários. Nos sistemas em que o poder se fecha sobre si mesmo, a distinção entre quem investiga, quem denuncia e quem condena desaparece. O processo se torna teatro. E o juiz, longe de ser árbitro, torna-se diretor e protagonista da narrativa de poder.

A ameaça de prisão não foi jurídica — foi pedagógica. Serviu de aviso a todas as futuras testemunhas: digam o que esperamos ouvir ou preparem-se para sanções. O que se exige, agora, não é apenas que se respondam às perguntas — é que se confirmem as teses. A verdade já não é o objetivo. Ela é o obstáculo.

Contra isso, a resposta não pode vir da teatralidade ou da indignação performática. Ela precisa vir do texto, da Constituição, dos princípios do Constitucionalismo Republicano. Porque juiz não é rei, nem rainha. A toga não confere infalibilidade, mas responsabilidade. O poder de punir não autoriza o poder de intimidar. E quando o Estado passa a tratar a divergência como insubordinação, ele rompe com os fundamentos da República e abraça, com pompa e sem remorso, a lógica das cartas marcadas.

No mundo real, não há “cortem-lhe a cabeça!”. Mas há algo talvez mais cruel: o “cortem-lhe o microfone”, o “cortem-lhe o sentido”, o “cortem-lhe a liberdade”. E nesse jogo de copas, quem perde não é a testemunha — é a Justiça.

Mas talvez nos reste uma pergunta incômoda, quase imprópria: e nós? Que papel nos cabe nesse tribunal onde a palavra é vigiada e o silêncio é conveniente? Não seríamos, por acaso, os súditos discretos da Rainha de Copas, tão habituados à encenação que já confundimos justiça com espetáculo? Talvez o grito não seja mais “cortem-lhe a palavra”, mas algo mais manso — e mais eficaz: “sigam assistindo”. Sem cabeças rolando — mas com o Estado de Direito, lentamente, sendo cortado pela raiz.

*Leonardo Corrêa – Advogado, LL.M pela University of Pennsylvania, Sócio de 3C LAW | Corrêa & Conforti Advogados, um dos Fundadores e Presidente da Lexum

Escreva seu e-mail para receber bastidores e notícias exclusivas

Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.

Publicidade