Resolução reduz carga horária, permite instrutor autônomo e libera uso de veículo próprio
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta segunda-feira (1º) uma resolução que extingue a obrigatoriedade de aulas em autoescolas para a emissão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A norma entra em vigor após publicação no Diário Oficial da União, prevista para os próximos dias.
O texto também atualiza diversas etapas do processo de habilitação, com mudanças na carga mínima de aulas e no prazo de validade do processo. A exigência de provas teóricas e práticas permanece.
Segundo o governo, o objetivo é reduzir custos e burocracia. Pesquisas do Ministério dos Transportes indicam que o preço do processo é o principal motivo para que um terço dos brasileiros não tenha CNH. Hoje, cerca de 20 milhões dirigem sem habilitação.
Principais mudanças
Aulas teóricas
- Deixa de existir carga horária mínima.
- Conteúdo deve seguir diretrizes do Contran.
- Aulas podem ser presenciais ou remotas, ao vivo ou gravadas.
- Oferta por autoescolas, entidades de EaD, escolas públicas de trânsito e órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
Aulas práticas
- Surge a figura do instrutor autônomo, sem vínculo obrigatório com autoescolas.
- Carga mínima cai de 20 horas para duas horas.
- Candidato pode treinar e fazer a prova com seu próprio veículo, desde que acompanhado por instrutor autorizado e com o carro dentro das normas de segurança do CTB.
Instrutor autônomo
- Notificação via aplicativo da CNH para instrutores já cadastrados.
- Novos instrutores terão formação gratuita oferecida pelo Ministério dos Transportes.
- Atuação só será permitida com autorização do Detran.
- Requisitos:
- mínimo de 21 anos;
- ensino médio completo;
- CNH há pelo menos dois anos na categoria pretendida;
- sem infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.
Provas teóricas
- Permanecem obrigatórias.
- Mínimo de 1 hora de duração.
- Exige 20 acertos para aprovação.
- Reprovação não limita número de novas tentativas.
Provas práticas
- Avaliação seguirá trajeto definido pelo Detran.
- Banco examinador terá três avaliadores.
- Veículo próprio pode ser usado.
- Tentativas ilimitadas; segunda tentativa sem cobrança adicional.
Validade do processo
- Fim do prazo de 12 meses.
- Processo passa a ter validade indeterminada, encerrado apenas em situações previstas na resolução.
Categorias C, D e E
- Mantido o exame toxicológico.
- Processo será simplificado e poderá ser feito por autoescolas ou entidades autorizadas.
As novas regras formam o maior conjunto de mudanças no processo de habilitação desde o Código de Trânsito Brasileiro e abrem espaço para modelos alternativos de formação, com menor custo e mais autonomia para o candidato.
