A CSP (Comissão de Segurança Pública) do Senado votou pela derrubada de um decreto do Lula que restringe regras para registro e porte de armas.
Em votação simbólica, os integrantes do colegiado decidiram por unanimidade sustar o decreto. A proposta segue agora para a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) e, depois, para o plenário.
O decreto presidencial, editado em 2023, regulamenta o Estatuto do Desarmamento. O texto transferiu do Exército para a Polícia Federal a fiscalização do registro de armas, reduziu a validade dos Certificados de Registro de Arma de Fogo e impôs restrições à atuação de CACs (caçadores, atiradores e colecionadores).
Três projetos legislativos pedem a anulação da norma. As propostas foram apresentadas pelos senadores Luis Carlos Heinze (PP-RS), Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e Jorge Seif (PL-SC), com apoio de coautores.
Relator da matéria, o senador Marcio Bittar (PL-AC) votou pela derrubada do decreto. Ele apontou “vícios” na norma e afirmou que o texto limita o tiro esportivo, gera impacto no setor produtivo e afronta a legislação que trata da emissão de certificados para CACs.
O presidente da comissão, senador Sergio Moro (União-PR), afirmou que a política de segurança pública do governo prioriza medidas equivocadas. Segundo ele, a gestão federal concentra esforços em ações como o uso de câmeras corporais por policiais e na regulamentação do Estatuto do Desarmamento, em vez de enfrentar o crime organizado.
“Não podemos concordar que o problema da segurança pública são os policiais e os CACs. Ao contrário. Cadê as políticas públicas contra o Comando Vermelho, contra o PCC? No fundo, a percepção que a gente tem é que o governo Lula descobriu que tem crime organizado no país ano passado, quando o tema entrou na pauta eleitoral.”, disse Senador Sergio Moro (União-PR), durante discurso na Comissão de Segurança Pública.
Moro também citou possível ilegalidade no decreto. “Existe uma lei que tem que ser cumprida. O decreto regulamentar não pode criar condições não previstas na lei e que sequer fazem sentido racional”, afirmou.
Apesar das críticas, o decreto foi validado pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em junho de 2025.
