Propostas mudam sucessão de cônjuges e ampliam alíquotas do ITCMD
A herança e o planejamento patrimonial devem passar por mudanças simultâneas nos próximos anos.
De um lado, a proposta de reforma do Código Civil em análise no Congresso altera regras de sucessão, o papel do cônjuge e amplia hipóteses de exclusão de herdeiros. De outro, a reforma tributária já aprovada instituiu novas alíquotas progressivas para o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doaço), imposto sobre heranças e doações, que pode elevar a carga em grandes transmissões patrimoniais.
O Projeto de Lei 4/2025, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) quando presidia o Senado, atualiza cerca de 900 pontos da legislação e inclui 300 novos dispositivos. Entre as mudanças, está a exclusão do cônjuge como herdeiro necessário. Pais e filhos permanecem no rol, mas viúvos e viúvas só receberão parte da herança se forem incluídos em testamento.
Outra alteração amplia hipóteses de deserdação. A exclusão poderá ocorrer por ofensa física ou psicológica e abandono material, além das hipóteses já previstas na lei atual. A proposta ainda reduz de 50% para 25% a parcela obrigatória destinada a herdeiros necessários e cria novas modalidades de testamento, inclusive digital e emergencial.
O texto também prevê direito real de habitação do cônjuge no imóvel do casal, usufruto de bens em testamento e equiparação entre cônjuges e companheiros. Há ainda previsão de incluir herdeiros gerados por reprodução assistida com material genético armazenado.
No campo tributário, a reforma já aprovada tornou obrigatória a aplicação de alíquotas progressivas no ITCMD, limitado a 8%. A cobrança passa a ser feita por herdeiro individualmente.
Em estados que hoje aplicam 4%, uma herança de até R$ 300 mil terá redução de alíquota para 2%, diminuindo o imposto. Já heranças acima de R$ 3,5 milhões terão a alíquota elevada para 6%. Em um patrimônio de R$ 15 milhões deixado a um único herdeiro, o imposto poderá dobrar de R$ 600 mil para R$ 1,2 milhão.
Especialistas alertam que será necessário revisar testamentos, apólices e investimentos, já que as mudanças trazem novas obrigações documentais e podem elevar a carga tributária para grandes fortunas.
