CMO aprova aumento do Fundo Eleitoral para R$ 4,9 bilhões em 2026
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Política

CMO aprova aumento do Fundo Eleitoral para R$ 4,9 bilhões em 2026

Isnaldo Bulhões (MDB-AL), relator do orçamento de 2026, propôs suplementação de fundo eleitoral após reunião de líderes da CMO (Comissão Mista de Orçamento) - Marina Ramos/Câmara dos Deputados
Isnaldo Bulhões (MDB-AL), relator do orçamento de 2026, propôs suplementação de fundo eleitoral após reunião de líderes da CMO (Comissão Mista de Orçamento) - Marina Ramos/Câmara dos Deputados

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

Comissão amplia em R$ 3,9 bilhões o valor destinado às campanhas do próximo ano

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou agora há pouco (30) instrução normativa que eleva o Fundo Eleitoral para R$ 4,9 bilhões em 2026. O valor representa um acréscimo de R$ 3,9 bilhões em relação ao montante previsto no projeto de Orçamento enviado pelo governo, que estimava cerca de R$ 1 bilhão.

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O relator da proposta foi o deputado Isnaldo Bulhões (MDB-AL), também responsável pelo Orçamento de 2026. O texto ainda precisa ser votado pela própria CMO e depois pelo plenário do Congresso em sessão conjunta.

Segundo a instrução aprovada, caberá ao relator adotar “as providências necessárias para o atendimento dessa instrução” no projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA).

Origem dos recursos

O Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) será suplementado em R$ 2,8 bilhões a partir de emendas de bancada estadual, de execução obrigatória. Outros R$ 1 bilhão virão do cancelamento de despesas primárias discricionárias, que não têm caráter obrigatório.

A justificativa apresentada afirma que a medida busca “corrigir o equívoco do Poder Executivo e possibilitar que o FEFC alcance o valor correspondente ao constante da LOA 2024”.

Em 2024, o fundo eleitoral foi de R$ 4,96 bilhões para o pleito municipal.

Antes da votação do Orçamento de 2026, a CMO analisará o projeto da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). O relator Gervásio Maia (PSB-PB) incluiu no texto dispositivo que classifica o Fundo Eleitoral e o Fundo Partidário como despesas obrigatórias, impedindo seu contingenciamento.

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