Cid se deu mal - Claudio Dantas
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

Cid se deu mal

VÍDEO: A reação de Cid ao ser avisado de que Moraes mandou prendê-lo e os momentos antes de desmaiar
Foto: Reprodução/STF

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Por Claudio Dantas

Nas alegações finais em que pediu a condenação de Jair Bolsonaro e de outros sete réus, Paulo Gonet negou o perdão judicial ao colaborador Mauro Cid, que foi ajudante de ordens do ex-presidente.

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No documento, o PGR menciona o “comportamento contraditório marcado por omissões e resistência ao cumprimento integral das obrigações pactuadas”. Ele pede então ao STF que a redução de pena seja fixada no patamar mínimo.

“O Ministério Público sugere, na esteira dessa construção, a redução de 1/3 da pena imposta pela prática criminosa como benefício premial decorrente de sua colaboração”, disse. O máximo a ser reduzido seria de 2/3 da pena.

Gonet também negou a conversão automática da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos”, que podem incluir prestação de serviços a comunidade, multa, interdição temporária de direitos (viajar e frequentar determinados lugares), limitações de fim de semana etc.

Apesar de não desconsiderar a “eficácia pontual” da delação, os depoimentos de Cid “nas empreitadas da organização criminosa mostraram-se, em geral, superficiais e pouco elucidativos, especialmente quanto aos fatos de maior gravidade”.

O PGR citou ainda as conversas do delator com o advogado Eduardo Kuntz, o que representaria uma violação das condições do acordo de delação. No entanto, entendeu que não há motivo suficiente para a anulação da colaboração, como solicitaram as defesas de outros réus da ação penal, inclusive a de Bolsonaro.

Relator do caso, Alexandre de Moraes já se manifestou anteriormente com o mesmo entendimento sobre a eficácia da colaboração e o uso de provas, em caso de violação das medidas pactuadas.

Leia a íntegra da alegação final da PGR aqui.

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