O Superior Tribunal de Justiça, uma corte que tem apoiado pautas identitárias, manteve ontem uma condenação do TJ-MG contra o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) que o obriga a pagar uma indenização de R$ 30 mil à deputada Duda Salabert (PDT-MG) por tê-la chamado de “homem” (Duda é trans).
Não entraremos, aqui, na disputa entre os dois parlamentares, mas em um trecho específico da decisão do desembargador Fabiano Rubinger de Queiroz.
Rebatendo Nikolas, que disse “É biologia. Simplesmente estou falando aquilo que a ciência diz”, o juiz respondeu que o deputado estava expressando “pensamentos de natureza ideológica, em dissonância aos entendimentos consolidados pela ciência”. A fundamentação da decisão, contudo, não contém fontes científicas.
“As falas proferidas pelo réu carecem de respaldo científico”, continuou o juiz, “por se tratarem identidade de gênero e sexo biológico aspectos distintos da sexualidade, na medida em que a identidade trans da requerente advém justamente da incompatibilidade entre o sexo de nascimento e sua identidade de gênero”.
Isso é uma salada de conceitos temperada de controvérsia por todos os lados. Por exemplo, nem mesmo a distinção entre sexo e gênero, muito popular no identitarismo, é um consenso científico.
O pesquisador Marco Del Giudice, do Departamento de Psicologia da Universidade do Novo México, vem ressaltando a tensão entre ativismo e ciência nesta área há anos. Em um capítulo de 2019 para um volume sobre gênero e sexualidade da editora acadêmica Springer, o cientista diz que a motivação de separar sexo de gênero “era distinguir as características biológicas de homens e mulheres dos papéis, comportamentos e aspectos sociais da identidade associada aos rótulos masculino/feminino; geralmente sob o pressuposto de que os fatores socioculturais são mais poderosos e impactantes que os biológicos, e que as diferenças psicológicas são na maior parte ou exclusivamente determinadas pela socialização”.
Ou seja, quem costuma pressupor que gênero é uma coisa muito diferente de sexo dentro das universidades costuma fazer isso já diminuindo a importância da biologia na questão. “Como muitos notaram ao longo dos anos”, conclui Giudice, “a distinção sexo-gênero é problemática e, em última análise, impraticável”. Em outra publicação de 2023, o especialista repetiu a mensagem e foi além: “a razão pela qual sexo e gênero são pontos sensíveis é que eles têm um papel central em ideologias igualitárias, das quais o feminismo é um exemplo”.
Giudice é um participante de um debate científico em que “do outro lado” estão cientistas como a israelense Daphna Joel. Simpatizo mais com a posição de Giudice, mas sou obrigado a admitir que é um debate em curso, sem resolução.
O termo “identidade de gênero”, obviamente, herda essa controvérsia científica. O juiz Queiroz está usando uma posição que é tão ideológica quanto ele acusa a posição de Nikolas Ferreira de ser. Só que não é Nikolas quem tem o poder de impor sua ideologia numa canetada e chamá-la de científica. É, portanto, mais um caso de ativismo judicial, em que fundamentos são trocados por opiniões permeadas de política.
Barroso faz as vezes de epidemiologista
Outro juiz que entrou destemidamente no debate científico e favoreceu um lado em decisão foi Luís Roberto Barroso, atual presidente do STF.
Na pandemia de covid, em dezembro de 2021, Barroso atendeu a uma ADPF aberta pelo partido Rede contra o então presidente Jair Bolsonaro e impôs um “passaporte vacinal” para todas as pessoas que fossem entrar no país. Ou seja, exigiu comprovante de teste com resultado negativo para infecção com a doença e comprovante de vacinação.
A Advocacia-Geral da União pediu que Barroso abrisse uma exceção para pessoas que comprovassem terem se recuperado de uma infecção prévia com COVID-19, tendo assim adquirido imunidade natural. O ministro rejeitou o pedido e afirmou que “não há base científica para tal exceção”.
Mas na data em que ele fez essa afirmação, 14 de dezembro de 2021, já estava mais que claro que havia base científica, sim. No mínimo cinco estudos atestaram antes dessa fala a imunidade natural como proteção para novas infecções com covid.
Em dezembro de 2020, um estudo de Oxford (Lumley et al.) com mais de 12 mil profissionais da saúde apontou 89% de eficácia na imunidade natural. O trabalho já dizia que a redução no risco de reinfecção era “substancial” e, diferentemente da conferida pela vacina de mRNA mais tarde, durava no mínimo seis meses, tempo máximo avaliado.
Outro estudo de janeiro de 2021 encontrou 83% de eficácia contra reinfecção por cinco meses ou mais, com amostra de mais de 20 mil pessoas. Um terceiro estudo de maio de 2021 subiu a estimativa para 95% de eficácia por sete meses ou mais, um quarto trabalho em junho daquele ano encontrou zero reinfecção entre mais de duas mil pessoas que não eram vacinadas.
O prego no caixão da opinião de Barroso veio quatro meses antes de sua decisão: um estudo israelense de 24 de agosto de 2021 com 673 mil pessoas mostrou que o grupo que havia se recuperado da covid tinha um risco 13 vezes menor de se reinfectarem comparados com as pessoas que tomaram duas doses da vacina ou que nunca haviam sido infectadas.
A canetada de Barroso foi uma orelhada científica. Uma gafe instantânea, baseada na opinião de uma minoria irrelevante de comentaristas de ciência sem embasamento.
Barroso não está sozinho no laboratório imaginário implantado na corte que ele preside. Também o ministro Alexandre de Moraes resolveu palpitar sobre covid. Em novembro do ano passado, em ordem de prisão preventiva contra um policial federal e quatro militares, ele listou entre os supostos crimes deles “ataques” (leia-se críticas) “às vacinas contra a COVID-19 e às medidas sanitárias da pandemia”.
Outros micos científicos pagos por magistrados
Em setembro passado, a juíza Larissa Boni Valieris, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de São Paulo, também quis participar de um debate científico entre a divulgadora Ana Bonassa e uma nutricionista.
A nutricionista alegava, sem evidências, que o diabetes é causado por verme. Bonassa dizia o contrário porque foi bem formada.
A juíza achou que a correção contra a nutricionista “resultou em uma ‘mancha’ de sua imagem na venda de seus serviços”. Ora, o analfabetismo científico realmente mancha a imagem de qualquer profissional de área que toque em temas da investigação empírica. A culpa não é de Bonassa.
Não sei qual é o caso dessa divulgadora, mas eu tenho há anos reclamado do viés político progressista na divulgação científica. O progressismo, especialmente na sua versão identitária, tem sido uma das principais fontes da onda de censura atual no Brasil. Mais um motivo para reclamar.
Já a 1ª Vara da Família do TJ de Sergipe, a juíza Camila da Costa Pedrosa Ferreira resolveu seguir a criatividade que está na moda nas cortes superiores do país e, em vez de se basear na lei, usou a “constelação familiar” como fundamento em uma decisão de 2021. A base evidencial dessa prática, infelizmente adotada como “prática integrativa” no SUS, é nula. Parece um monte de achômetro sentimentaloide sobre a posição das pessoas na hierarquia familiar.
Quero pedir um favor a quem tiver alguma função que o faça visitar os tribunais pelo país: por favor, coloque semancol no bebedouro dos juízes. Não sei em que etapa da formação em magistratura, ou do concurso, eles convencem a si mesmos que são filósofos e cientistas, em vez de meros burocratas do direito.
