Câmara vota urgência de projeto que redistribui vagas na Casa - Claudio Dantas
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Política

Câmara vota urgência de projeto que redistribui vagas na Casa

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Antonio Cruz/Agência Brasil

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

A Câmara dos Deputados vota nesta segunda-feira (5) o requerimento de urgência para o projeto que redistribui o número de parlamentares por Estado, com base no Censo de 2022. O texto é de autoria da deputada Dani Cunha (União Brasil-RJ), filha do ex-presidente da Casa, Eduardo Cunha (PRD-RJ).

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O requerimento foi articulado na reunião de líderes realizada na quarta-feira (30), antes do feriado do Dia do Trabalhador. Assinam o pedido:
• Gilberto Abramo (Republicanos-MG)
• Isnaldo Bulhões (MDB-AL)
• Rodrigo Gambale (Podemos-SP)
• Sóstenes Cavalcante (PL-RJ)
• Doutor Luizinho (PP-RJ)
• Lindbergh Farias (PT-RJ)

No mesmo dia, a Mesa Diretora nomeou o deputado Damião Feliciano (União Brasil-PB) como relator. A proposta já passou pela CCJ e seguiria para a Comissão de Finanças e Tributação. Caso a urgência seja aprovada, o texto pode ser votado diretamente no plenário.

Há expectativa de emendas durante a votação, o que pode alterar o conteúdo original e obrigar novo trâmite nas comissões. A principal possibilidade em debate é o aumento no número de deputados dos atuais 513 para 527. Essa manobra é defendida pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), cujo Estado perderia duas vagas com a redistribuição.

Motta busca preservar a bancada da Paraíba e o apoio político que acumulou. Para isso, articula um meio-termo: manter as vagas atuais dos Estados que perderiam e criar novas para os que ganhariam, totalizando 14 cadeiras extras.

O projeto de Dani Cunha segue a decisão do STF, que determinou em agosto de 2023 que o Congresso edite lei complementar para corrigir a distribuição de vagas conforme a população. A ordem veio após ADO apresentada pelo governo do Pará, que cobra mais quatro vagas desde o Censo de 2010.

O STF considerou que o Congresso foi omisso ao não cumprir o artigo 45, §1° da Constituição, que exige revisão proporcional à população antes de cada eleição. A norma estabelece que nenhum Estado pode ter menos de 8 nem mais de 70 deputados.

A lei complementar de 1993 fixou o número atual em 513 parlamentares, com base na estimativa populacional do IBGE. Qualquer alteração nesse total exige nova legislação.

O relator da ação no Supremo, ministro Luiz Fux, destacou que o Brasil adota sistema bicameral, no qual a Câmara representa o povo e o Senado, os Estados. “A proporcionalidade entre o número destes parlamentares e a população é preceito corolário do […] postulado […] de que os votos de todos os cidadãos devem ter igual valor ou peso”, afirmou.

O STF fixou prazo até 30 de junho de 2025 para que o Congresso faça a adequação. Se não cumprir, o TSE assumirá a responsabilidade e terá até 1º de outubro para implementar a mudança.

Com base no Censo de 2022, sete Estados perderiam um total de 14 vagas, enquanto outros sete ganhariam a mesma quantidade, mantendo o total de 513 deputados.

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