Decisão afeta deputado Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem
A Câmara dos Deputados publicou nesta terça-feira (25), um documento que detalha as regras para o registro de presença e votação por meio do aplicativo Infoleg, especialmente para deputados que participam fora do país ou em licença médica.
O documento deixa claro que os deputados federais que estiverem fora do Brasil não podem registrar a presença nem votar nas sessões da Câmara usando o aplicativo Infoleg, exceto se estiverem participando de uma missão oficial autorizada pela Casa. Ou seja, mesmo que o parlamentar esteja em licença para tratamento de saúde, se estiver fora do território nacional e não em missão oficial, está impedido de participar deliberativamente nas sessões.
Essa impossibilidade vale para todas as reuniões deliberativas, sejam elas presenciais ou semipresenciais (modelo híbrido). A natureza do mandato parlamentar exige o cumprimento do dever de presença física ou a participação remota apenas nas condições regimentais específicas, mantendo o princípio da territorialidade do mandato.

A licença para tratamento de saúde (LTS) permite o uso do aplicativo apenas para parlamentares que não pertencem ao território nacional. Estar em licença médica não autoriza atos deliberativos como registro de presença ou votação a partir do exterior.
O único cenário legítimo para votação remota fora do Brasil é uma missão oficial autorizada pela Câmara.
Cabe à Presidência da Casa garantir que o uso do aplicativo Infoleg siga o regimento interno. Isso inclui impedir que deputados em situação irregular, por exemplo, fora do país sem missão oficial, participem de sessões e votações de forma inapropriada, preservando a legalidade e o funcionamento correto do processo legislativo.
