Câmara aprova PL que criminaliza aumento sem justa causa de combustíveis
Brasília, Quinta, 04 de junho de 2026
Política

Câmara aprova PL que criminaliza aumento sem justa causa de combustíveis

PL define aumento sem justa causa como desvinculado de custos e fundamentos econômicos

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Por Redação

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (20) o Projeto de Lei 1625/26, que cria um tipo penal específico para coibir aumentos considerados abusivos no preço dos combustíveis. A proposta segue agora para análise do Senado Federal.

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De autoria do Executivo, o texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Merlong Solano (PT-PI). A versão aprovada prevê pena de detenção de 2 a 4 anos e multa para quem elevar, de forma artificial e sem justa causa, os preços com objetivo de obter vantagem econômica indevida.

O relator retirou do projeto a faixa de cálculo da multa, que inicialmente variava entre 1/30 e 5 vezes o salário mínimo.

O PL define como sem justa causa os aumentos desvinculados de fundamentos econômicos verificáveis, como custos de produção, distribuição, importação, logística, tributação e regulação. Também enquadra como justificável apenas o que decorrer de condutas consideradas anticoncorrenciais pela Lei de Defesa da Concorrência.

A prática é tratada como infração da ordem econômica, independentemente de culpa, quando envolve restrição à concorrência, domínio de mercado, aumento arbitrário de lucros ou abuso de posição dominante.

A apuração dos casos deverá contar com cooperação entre o Ministério Público e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que fornecerá subsídios técnicos às investigações.

O texto prevê aumento de pena de um terço até a metade em situações de calamidade pública ou crise de abastecimento, além de casos envolvendo agentes com posição dominante no mercado. A legislação concorrencial vigente presume domínio quando uma empresa ou grupo controla 20% ou mais do mercado relevante.

Na última versão aprovada, o relator também retirou o agravante relacionado a instabilidade relevante do mercado fornecedor.

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