Câmara aprova medidas para ajudar governo em R$ 25 bi
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Política

Câmara aprova medidas de impacto fiscal para ajudar governo em R$ 25 bi

Câmara aprova urgência para o PL do Devedor Contumaz, que prevê punições a empresas que usam inadimplência fiscal como estratégia

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Por Gianlucca Gattai

Jornalista político e assuntos internacionais.

Trechos da MP Taxa Tudo entraram como ‘jabuti’ em projeto sobre regularização patrimonial

O governo Lula (PT) conseguiu incluir, como “jabuti”, parte do pacote de medidas fiscais no projeto de lei que cria o Rearp (Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial), aprovado pela Câmara dos Deputados na noite de quarta-feira (30), para compensar a derrubada da MP Taxa Tudo.

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A inclusão foi articulada pelo Planalto com o relator da proposta, deputado Juscelino Filho (União Brasil-MA), que já foi ministro de Lula. Originalmente, as medidas haviam sido inseridas em outro projeto — o que tipifica como crime hediondo a falsificação de bebidas —, mas foram retiradas a pedido do presidente da Câmara, Hugo Motta.

Com a manobra, o governo Lula tenta cobrir parte do “rombo orçamentário” deixado pela rejeição da MP Taxa Tudo, que previa taxações sobre produtos financeiros do agronegócio, do mercado imobiliário, de fintechs e do setor de apostas.

A MP havia sido publicada após a revogação do decreto de Lula que elevava o IOF em diversas operações financeiras.

De acordo com o líder do PT na Câmara, Lindberg Farias, os ‘jabutis’ vão gerar R$ 25 bilhões ao governo Lula.

Entre os dispositivos da MP Taxa Tudo aprovados estão:

  • Restrição a compensações tributárias (medida com a qual o governo petista espera arrecadar R$ 10 bi em 2026);
  • Inclusão do Pé-de-Meia no piso constitucional da Educação e retirada do teto de R$ 20 bi para os aportes da União;
  • Limitação da compensação previdenciária entre regimes ao valor previsto na lei orçamentária;
  • Redução do prazo do auxílio-doença concedido por análise documental (Atestmed).

A proposta também estabeleceu a restrição de compensações tributárias do PIS e da Cofins, quando não houver relação direta com a atividade da empresa ou com base em documento de arrecadação inexistente.

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