O governo Lula acaba de suspender oficialmente a cooperação jurídica com o Peru em casos ligados à Lava Jato envolvendo a antiga Odebrecht. A decisão foi tomada pela Secretaria Nacional de Justiça, ligada ao Ministério da Justiça, após solicitação da própria empresa e em razão do uso, por parte das autoridades peruanas, de provas consideradas inválidas pelo Supremo Tribunal Federal. A informação foi revelada por documento sigiloso obtido pelo O Globo.
O Brasil justificou a suspensão com base no descumprimento, por parte do governo peruano, das limitações impostas nos acordos de cooperação internacional. Segundo apuração, as provas teriam sido usadas indevidamente, contrariando os termos do acordo de leniência firmado pela Odebrecht no Brasil.
O STF, por decisão do ministro Dias Toffoli, declarou inválidas as provas obtidas por meio dos sistemas Drousys e My Web Day B, após acolher pedido da defesa de Lula em setembro de 2023.
Além da medida tomada agora pelo Ministério da Justiça, a Procuradoria-Geral da República já havia adotado a mesma postura no ano passado, também por violação dos termos dos acordos.
O Peru é o país com mais ex-chefes de Estado implicados na Lava Jato. Estão presos por corrupção os ex-presidentes Alejandro Toledo, Ollanta Humala e Pedro Pablo Kuczynski. A esposa de Humala, Nadine Heredia, foi condenada a 15 anos de prisão e, no mês passado, recebeu asilo político do governo brasileiro. O Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), presidido pelo mesmo secretário que assinou a suspensão da cooperação, agora avalia se concederá a ela o status de refugiada.
No documento que determinou a suspensão, o secretário Jean Uema afirma que o governo brasileiro aguardou por quase um ano uma resposta formal do Peru sobre as violações, sem sucesso. A decisão também é respaldada por especialistas.
Com o rompimento dos acordos, a validade das provas utilizadas nos processos peruanos pode ser questionada pelas defesas. Especialistas avaliam que, a depender do regime jurídico do Peru, é possível que algumas condenações sejam revistas, caso se reconheça a ilegalidade das provas, como ocorreu no Brasil. A decisão, no entanto, cabe exclusivamente à Justiça peruana.
