Barroso não perdoa Débora, mas perdoa Dirceu - Claudio Dantas
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
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Barroso não perdoa Débora, mas perdoa Dirceu

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Por Claudio Dantas

Luís Roberto Barroso disse que a depredação das sedes dos Três Poderes é imperdoável, mas isso não quer dizer que o ministro não saiba perdoar. Em 2016, por exemplo, ele concedeu perdão de pena a José Dirceu no processo do mensalão. O ex-ministro havia sido condenado a 7 anos e 11 meses de prisão e foi para a cadeia em 15 de novembro de 2013, após se esgotarem as possibilidades de recurso.

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Três anos depois, Dilma Rousseff concedeu indulto de Natal a diferentes categorias de presos. A defesa de Dirceu provocou Rodrigo Janot, que acolheu o argumento de que o petista preenchia os requisitos previstos na lei porque era réu primário e já havia cumprido um quarto da punição a que fora condenado.

Barroso, em seu despacho, confirmou que estavam preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos previstos na legislação e no decreto específico, e que a hipótese era de “concessão do indulto”. “Trata-se de decisão vinculada a ser praticada por este relator, nos termos dos precedentes do Plenário, sem margem para discricionariedade ou juízos subjetivos.”

Dirceu só não foi para a rua naquele momento pois já estava sendo investigado pela Lava Jato. A operação descobriu que o ex-ministro, mesmo alvo do mensalão, seguiu em suas práticas ilícitas. Em 2024, o petista seria mais uma vez “perdoado”, com a extinção de suas ações penais por filigranas jurídicas.

GENEROSO TAMBÉM COM BOB JEFF

Pivô da denúncia do mensalão, Roberto Jefferson também foi beneficiado pelo indulto de Barroso, que o livrou da pena de 7 anos e 14 dias de prisão por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Nada mais justo já que o ex-cacique do PTB atuou como uma espécie de delator do esquema de corrupção – a Lei da Delação Premiada só seria criada em 2013.

E DANIEL SILVEIRA?

Algum ministro ou advogado do Prerrogativas pode argumentar que a Barroso só cabia confirmar a decisão presidencial. Está certo, mas a regra não valeu para Jair Bolsonaro, cuja graça concedida a Daniel Silveira foi anulada pelo STF sob alegação de “desvio de finalidade”, com voto do ministro que hoje ocupa a Presidência da Corte.

 

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