Asfav vai ao Supremo pela validade do PL da Dosimetria
Brasília, Segunda, 20 de julho de 2026
Justiça

Asfav vai ao Supremo pela validade do PL da Dosimetria

Associação pede ingresso como amicus curiae em ADIs de PT, Psol, PDT e ABI no Supremo

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Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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Por Redação

A Associação dos Familiares e Vítimas de 8 de Janeiro (Asfav) apresentou petições ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a constitucionalidade do PL da Dosimetria, que reduz as penas aplicadas aos patriotas condenados pelos atos de 2023.

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As manifestações foram protocoladas nas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) ajuizadas por PT, Psol, PDT e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI). A entidade pede ingresso nos processos como “amicus curiae” para participar formalmente da discussão no Supremo.

Após a derrubada do veto de Lula (PL) pelo Congresso, partidos de esquerda recorreram ao Supremo para tentar barrar a aplicação da lei. O ministro Alexandre de Moraes foi sorteado relator das ações e suspendeu temporariamente a validade do PL até o julgamento definitivo pela Corte.

Moraes notificou o Congresso Nacional, o governo Lula, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), e a Procuradoria-Geral da República (PGR). Câmara e Senado defenderam a constitucionalidade da lei e o Executivo petista sustenta que o texto é inconstitucional.

Nas petições, a Asfav rebate os argumentos das entidades de esquerda e afirma que não houve violação ao princípio do bicameralismo na tramitação. A entidade afirma que a atuação do presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), ao ajustar trechos do texto após a derrubada do veto, foi legal. Ele retirou da tramitação pontos considerados incompatíveis com o PL Antifacção.

Segundo a Asfav, “não introduziu conteúdo material novo ou inovação legislativa substancial, limitando-se a promover adequação técnico-redacional destinada a restringir o alcance normativo da proposição legislativa à finalidade originalmente deliberada pela Câmara dos Deputados”.

A associação sustenta a constitucionalidade do PL e afirma que não há violação às normas da Constituição. Em resposta à ação da ABI, a Asfav rejeita a tese de enfraquecimento da tutela ao Estado Democrático de Direito.

“A interpretação [da ABI] não encontra amparo no texto constitucional”, de acordo com a Asfav: “A norma constitucional, portanto, limitou-se a estabelecer duas consequências jurídicas específicas: a inafiançabilidade e a imprescritibilidade. Não há, contudo, qualquer previsão constitucional de vedação à progressão de regime, impossibilidade de remição da pena, proibição de incidência de concurso formal, vedação de causas especiais de diminuição de pena ou imposição de regime executório excepcionalmente agravado”.

Para a entidade, a leitura feita pela ABI e pelos partidos de esquerda “busca transformar o art. 5º, XLIV, da Constituição em verdadeiro mandado constitucional implícito de hiperagravamento penal permanente, conclusão que não decorre do texto constitucional e que se mostra incompatível com a própria lógica do sistema constitucional brasileiro, fundado na reserva legal penal, na proporcionalidade e na individualização da pena”.

A Asfav também afirma que não há afronta ao princípio da razoabilidade e classifica as ações como “inconformismo material” das entidades com decisões do Congresso sobre execução penal e individualização da pena.

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