André Mendonça pede vista em julgamento do Marco Civil da Internet  - Claudio Dantas
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
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André Mendonça pede vista em julgamento do Marco Civil da Internet 

André Mendonça foi escolhido, por prevenção, para relatar a notícia-crime apresentada pelo deputado federal Kim Kataguiri (União-SP) contra o advogado-geral da União, Jorge Messias

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Por Redação

O ministro André Mendonça pediu vista nesta quarta-feira (18), adiando o julgamento sobre o artigo 19 do Marco Civil da Internet (MCI). A análise, que trata da responsabilidade de redes sociais pelo conteúdo publicado por usuários, será retomada apenas no próximo ano.

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerra as sessões presenciais em 2024 em breve, e Mendonça, pelas regras regimentais, tem até abril para liberar seu voto.

O pedido de vista ocorreu após o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que divergiu dos relatores Dias Toffoli e Luiz Fux. Ambos propuseram que plataformas digitais passem a responder por postagens ofensivas imediatamente após notificação direta do ofendido, sem necessidade de ordem judicial.

Barroso defendeu a manutenção da exigência de decisão judicial para responsabilizar as plataformas por conteúdo ofensivo. O artigo 19 do MCI estabelece que redes sociais só podem ser penalizadas se descumprirem ordens judiciais de remoção.

Barroso e Mendonça expressaram preocupação com a possibilidade de retirada de críticas a autoridades com base apenas em notificações diretas.

“Democracia se faz pelo livre exercício público da razão e do discurso, ainda que injustos ou ofensivos. Para políticos, críticas ácidas fazem parte do debate público”, afirmou Mendonça, defendendo a diferenciação entre críticas a pessoas privadas e agentes públicos.

Barroso destacou que a remoção de postagens sem decisão judicial pode violar a liberdade de expressão. “Se alguém chama um governador de ‘burro’, ele pode pedir a remoção, mas isso não me parece adequado”, disse.

Barroso sugeriu que, para crimes mais graves como pedofilia, terrorismo ou ataques a grupos vulneráveis, as plataformas sejam responsabilizadas com base em notificações diretas ou falhas sistêmicas no cumprimento do “dever de cuidado”, conceito inspirado na legislação europeia.

A decisão final sobre o tema, que impacta diretamente a liberdade de expressão e a regulação das redes sociais no Brasil, aguarda a retomada do julgamento no STF.

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