Motoristas de Apps podem ter garatias mínimas de trabalho
O advogado-geral da União, Jorge Messias, afirmou nesta quarta-feira (1º) ao Supremo Tribunal Federal (STF) que motoristas e entregadores de aplicativos não se enquadram no regime da CLT. Segundo ele, esses trabalhadores devem ter garantias jurídicas e sociais próprias. A posição foi apresentada durante o julgamento de duas ações que discutem vínculos trabalhistas nas empresas Uber e Rappi.
Os ministros concluíram nesta quinta-feira (2) a fase de sustentações orais. O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, suspendeu o julgamento por 30 dias para análise dos argumentos.
Na manifestação da AGU, Messias ressaltou que não cabe presumir vínculo empregatício na relação entre trabalhadores e plataformas, salvo em caso de subordinação jurídica direta. Ele defendeu, no entanto, que as empresas assumam responsabilidades mínimas, como pagamento de piso salarial, limitação da jornada de conexão, contribuição para a Previdência e oferta de seguro de vida e invalidez.

O advogado-geral também citou o direito à representação sindical, à negociação coletiva e à criação de espaços de apoio e descanso. Segundo ele, as plataformas devem incentivar capacitação e formação técnica, além de medidas de segurança no trânsito.
Messias mencionou ainda o Projeto de Lei Complementar nº 12/2024, em tramitação no Congresso, que propõe regulamentar a atividade dos motoristas de transporte individual por aplicativo.
Ações no STF
Duas ações devem definir a posição do Supremo sobre o tema. Na Reclamação (RCL) 64018, a Rappi contesta decisão do TRT da 3ª Região que reconheceu vínculo empregatício a um motofretista. O relator é o ministro Alexandre de Moraes.
No Recurso Extraordinário (RE 1446336), a Uber questiona decisão do TST que reconheceu vínculo a uma motorista. O caso está sob relatoria do ministro Edson Fachin. Ambos os processos estão com repercussão geral, e a decisão do STF será aplicada a casos semelhantes na Justiça.
Argumentos das partes
Na defesa dos trabalhadores, o advogado Mauro Menezes afirmou que a Rappi não pode ser tratada apenas como empresa de tecnologia, pois define trajetos, tarifas e metas, o que configuraria subordinação.
O advogado José Eymard Loguercio, representante de uma motorista da Uber, disse que o modelo de negócios da empresa utiliza “subordinação algorítmica” para controlar os motoristas.
A advogada da Uber, Ana Carolina Caputo Bastos, destacou que a companhia participa das discussões no Congresso e apoia a criação de uma remuneração mínima. Ela declarou que a plataforma reúne quase 2 milhões de motoristas de apps e alertou que, caso haja reconhecimento judicial de vínculo, 52% das vagas seriam cortadas e o valor médio das corridas subiria 34%.
O advogado Márcio Eurico Vitral Amaro, representante da Rappi, afirmou que a empresa atua apenas como plataforma de intermediação entre comerciantes, consumidores e entregadores. Segundo ele, os motoristas de apps têm liberdade para definir horários e quantidade de entregas.
Atualmente, os motoristas de aplicativos no Brasil são enquadrados como trabalhadores autônomos, sem vínculo empregatício formal com as plataformas digitais. Na prática, isso significa que esses profissionais não estão protegidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não recebem benefícios como férias, 13º salário ou FGTS e atuam em um modelo baseado na prestação de serviços por demanda.
A ausência de uma regulamentação específica tem gerado um impasse entre governo, empresas e representantes da categoria. De um lado, motoristas organizados em associações e sindicatos reivindicam reconhecimento de direitos trabalhistas e sociais, como contribuição previdenciária obrigatória, seguro em caso de acidente, remuneração mínima por hora trabalhada e até o acesso a benefícios semelhantes aos concedidos aos trabalhadores com carteira assinada. Do outro, as empresas de aplicativos defendem a manutenção do modelo atual, alegando que a flexibilidade de horários é justamente o que atrai milhões de pessoas para a atividade.
Segundo estimativas do setor, somente a Uber conta com quase 2 milhões de motoristas cadastrados no país. Esse contingente mostra a dimensão do impacto que qualquer mudança na legislação pode ter sobre a economia, o transporte urbano e as próprias plataformas, que afirmam não ter condições de arcar com todos os encargos da CLT sem repassar custos significativos ao consumidor.
