A Rumble e a Trump Media afirmaram ontem (14) à Justiça da Flórida (EUA) que a Advocacia-Geral da União (AGU) mudou de posição ao defender o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes no processo movido pelas empresas nos Estados Unidos.
Segundo as companhias, o governo brasileiro havia informado anteriormente às autoridades americanas que decisões da Justiça brasileira não têm efeitos automáticos nos EUA e precisam seguir os canais oficiais de cooperação internacional.
As empresas alegam, porém, que a AGU passou a defender entendimento diferente no processo ao pedir a extinção da ação sob o argumento de que as decisões de Moraes são atos soberanos do Estado brasileiro.
“Juízes estrangeiros não podem fazer cumprir ordens estrangeiras em solo americano por e-mail e chamar isso de lei”, declararam.
A Rumble e a Trump Media afirmam que a ação não questiona a validade das decisões de Moraes no Brasil, mas se elas podem produzir efeitos nos Estados Unidos sem autorização das autoridades americanas ou sem o uso dos mecanismos diplomáticos.
A defesa das empresas se concentra em 3 pontos. O primeiro é que Moraes seria o alvo direto da ação. As companhias afirmam que processaram o ministro pessoalmente por atos que teriam ultrapassado os limites de sua função.
O segundo ponto é que as ordens não seriam atos soberanos do Brasil. Segundo as empresas, Moraes teria enviado por e-mail determinações para bloquear contas, remover conteúdos, obter dados de usuários e interromper pagamentos nos Estados Unidos sem recorrer aos canais internacionais.
O terceiro argumento é que o processo trata apenas dos efeitos das decisões em território americano. As empresas afirmam que uma eventual decisão da Justiça da Flórida não invalidaria as ordens no Brasil, mas definiria se elas podem ser reconhecidas e aplicadas nos EUA.
O documento foi apresentado dentro do prazo determinado pela juíza Mary Scriven. Em 7 de julho, a magistrada concedeu mais uma semana para que as empresas respondessem ao pedido de extinção apresentado pela AGU.
Scriven negou o pedido das companhias para alterar a ordem das manifestações, mas aceitou a prorrogação emergencial e afirmou que questões sobre a participação do Brasil no processo ainda poderiam ser analisadas. O mérito do pedido para encerrar a ação não foi decidido.
A entrada do Brasil no caso havia sido autorizada em 23 de junho. Na mesma decisão, a juíza suspendeu a análise do pedido para declarar Moraes revel, condição aplicada a réus que não se manifestam dentro do prazo.
A AGU sustenta que Moraes atuou no exercício do cargo e que submeter decisões do STF a tribunais estrangeiros viola a soberania brasileira.
O parecer apresentado pelas empresas afirma que Moraes é o verdadeiro réu da ação e que teria ultrapassado sua autoridade ao expedir ordens contra companhias sediadas nos Estados Unidos.
“O fato de ele ostentar a condição de juiz não faz do Brasil a parte efetivamente interessada […]. O processo não questiona a validade das decisões do ministro dentro do Brasil, mas apenas se elas podem produzir efeitos em território americano”, dizem a Rumble e a Trump Media.
“Este caso levanta uma questão específica do direito norte-americano: pode um juiz estrangeiro, sem obter permissão do governo dos EUA, emitir ordens que pretendam alcançar a Flórida, exigindo que empresas sediadas nos EUA censurem manifestações internas, divulguem dados de usuários de forma ilegal e interrompam pagamentos comerciais realizados nos EUA? Claro que não. Juízes estrangeiros não podem fazer cumprir ordens estrangeiras em solo americano por e-mail e chamar isso de lei”.
As empresas também afirmam que Moraes foi alvo de sanções nos Estados Unidos e que as medidas indicariam que autoridades americanas entenderam que o ministro teria extrapolado sua atuação ao impor ordens a companhias sediadas no país.
Por isso, defendem que Moraes responda individualmente ao processo, e não o Brasil. “Os autores processaram Moraes em sua capacidade individual, porque ele agiu nessa qualidade, e a ação é dirigida a ele pessoalmente”, diz o documento.
“Os demandantes não buscam indenização do tesouro brasileiro nem uma ordem judicial que obrigue o Brasil a agir ou a se abster de agir. O único pedido de reparação é contra Moraes pessoalmente”, completam à Justiça.