Resolução atende recomendações de órgãos de controle
A Agência Nacional de Mineração (ANM) publicou nesta semana a Resolução nº 208, que estabelece novos limites para a exploração de áreas por garimpeiros no Brasil. A medida fixa em 50 hectares o teto para lavra por pessoas físicas ou empresas individuais e uniformiza em 1.000 hectares o limite por título para cooperativas de garimpeiros, encerrando o modelo anterior que permitia até 10 mil hectares na Amazônia Legal.
A decisão segue recomendações feitas por órgãos de controle como o Tribunal de Contas da União (TCU), a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público Federal (MPF). Essas instituições apontaram que o regime anterior facilitava fraudes, com um mesmo CPF ou firma individual acumulando diversos títulos de lavra para fins especulativos.
Segundo a ANM, muitos desses registros serviam apenas para bloquear áreas e inflar artificialmente ativos minerários, prejudicando quem realmente trabalha no setor.
A norma foi editada em caráter emergencial e faz parte de um pacote de reformas no regime de Permissão de Lavra Garimpeira (PLG). Entre as mudanças, a ANM também atualizou a lista de substâncias minerais consideradas passíveis de lavra por garimpeiros, ampliando as opções de exploração legal.
O diretor-geral da ANM, Mauro Sousa, destacou que o objetivo não é prejudicar o pequeno garimpeiro, mas organizar o setor e combater práticas irregulares.
“Não se trata de restringir o pequeno garimpeiro, mas de reorganizar o regime para garantir justiça, segurança jurídica e combate à especulação. É um passo necessário para proteger quem está legalizado e quer trabalhar de forma regular”, afirmou.
