O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria contra ampliar a aplicação da chamada “revisão da vida toda” para aposentados que já haviam acionado a Justiça pedindo o recálculo do benefício antes de a tese ser derrubada pela própria Corte.
O julgamento foi interrompido após pedido de destaque do presidente do STF, ministro Edson Fachin, que levou o caso do plenário virtual para o plenário físico. Ainda não há data para retomada da análise.
Até a suspensão, o placar estava em sete votos a um contra o recurso apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM), que buscava preservar o direito dos segurados que ingressaram com ações antes da mudança de entendimento do tribunal.
A maioria acompanhou o voto do relator, ministro Kassio Nunes Marques. Também votaram no mesmo sentido os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, Gilmar Mendes, Luiz Fux e a ministra Cármen Lúcia. O único voto divergente foi do ministro Dias Toffoli.
No voto, Nunes Marques afirmou que o tema já foi amplamente analisado pelo STF e rejeitado em março de 2024.
“O direito à chamada revisão da vida toda já foi repetidamente rechaçado por esta Suprema Corte”, escreveu o relator.
Segundo o ministro, a Corte já garantiu proteção suficiente aos aposentados ao decidir que os valores recebidos até abril de 2024 não precisarão ser devolvidos, além de afastar cobrança de custas e honorários.
Para Nunes Marques, permitir a continuidade dos recálculos em ações ainda em andamento manteria pagamentos “em desacordo com a tese firmada” pelo Supremo.
Dias Toffoli divergiu do entendimento da maioria. O ministro argumentou que muitos aposentados organizaram suas finanças com base na decisão favorável do STF em 2022, posteriormente revertida pela Corte.
“Precisamos ter em conta o perfil das pessoas atingidas pela mudança de entendimento do Tribunal: pessoas idosas, de baixa renda, trabalhadores rurais, pensionistas em situação de vulnerabilidade econômica e suas respectivas famílias”, afirmou.
A “revisão da vida toda” permitia incluir no cálculo da aposentadoria contribuições feitas antes de julho de 1994, período anterior à implantação do Plano Real.
Na prática, a tese beneficiava segurados que recebiam salários maiores antes de 1994 e tiveram redução de renda nos anos seguintes.
O STF validou a revisão em 2022. Em 2024, no entanto, a Corte mudou o entendimento e decidiu que o aposentado não pode escolher a regra de cálculo mais vantajosa, tornando obrigatória a aplicação da fórmula prevista na Lei de Benefícios da Previdência Social.
O recurso analisado nesta semana tentava limitar os efeitos dessa mudança, garantindo a continuidade das ações ajuizadas antes da reversão do entendimento do tribunal.
