Sobe para 4 o nº de denúncias de abuso sexual contra Láuar
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

Sobe o nº de denúncias de abuso sexual contra Magid Láuar

Desembargador foi relator de caso que absolveu homem acusado de estupro de menor

Sobe para 4 o nº de denúncias de abuso sexual contra Magid Láuar
Juarez Rodrigues/TJMG

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Por Redação

Mais duas pessoas prestaram depoimento ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na apuração de denúncias de abuso sexual contra o desembargador Magid Nauef Láuar, do TJ-MG. Com os novos relatos, sobe para quatro o número de possíveis vítimas.

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Em um dos casos, o magistrado é acusado de abuso contra um sobrinho que, à época, era menor de idade.

Láuar foi relator do julgamento que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. A 9ª Câmara Criminal do TJ-MG entendeu, por maioria, que havia um “vínculo afetivo consensual” entre réu e vítima e derrubou a condenação de primeira instância, que previa 9 anos e 4 meses de prisão.

Ontem (25), após a repercussão do caso, o desembargador reviu a decisão do colegiado, condenou o homem e a mãe da adolescente e decretou a prisão de ambos. A menina está sob guarda legal do pai.

No julgamento anterior, o desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo acompanhou o relator. A desembargadora Kárin Emmerich divergiu.

Os magistrados sustentaram que existia vínculo afetivo sem violência ou coação, com formação de núcleo familiar e ciência dos pais. O tribunal aplicou o mecanismo de “distinguishing”, citando precedentes do STJ e apontando ausência de efetiva vulneração à dignidade sexual.

Durante o processo, a menina afirmou: “Ele não me estuprou. Eu nem era mais virgem. Eu já tive quatro namorados antes dele”, conforme os autos.

O caso foi denunciado pelo Ministério Público em abril de 2024, após o Conselho Tutelar informar evasão escolar da garota. A mãe confirmou que a filha vivia com o homem condenado por estupro e descreveu a adolescente como “inquieta” e “levadinha”.

A legislação brasileira estabelece que crimes sexuais contra menores de 14 anos independem de consentimento. O CNJ abriu procedimento para avaliar a atuação do TJ-MG no caso.

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