A Justiça de Minas Gerais determinou a prisão de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, no município de Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A ordem foi expedida pelo desembargador Magid Nauef Láuar, integrante da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), após reavaliação do caso.
A decisão, proferida de forma individual, acolheu embargos de declaração apresentados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) com efeitos modificativos.
Com isso, foi restaurada a sentença condenatória fixada em primeira instância, que havia sido revertida pelo próprio colegiado no início do mês. Também foi determinada a prisão da mãe da adolescente, que responde por omissão.
O processo tramita na Comarca de Araguari. Em novembro de 2025, a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude condenou os dois acusados a nove anos e quatro meses de reclusão. A defesa recorreu por meio da Defensoria Pública, e, no dia 11 de fevereiro, a 9ª Câmara Criminal decidiu, por maioria, absolvê-los.
Naquele julgamento, o relator entendeu que não havia elementos que configurassem violência ou coação, sustentando que o relacionamento teria ocorrido com ciência da família e dentro de um suposto vínculo afetivo. O voto foi acompanhado por outro desembargador, Walner Barbosa Milward de Azevedo, enquanto a desembargadora Kárin Emmerich apresentou divergência.
Com a análise dos embargos do Ministério Público, o magistrado reviu o entendimento anterior, negou provimento às apelações da defesa e reafirmou a validade da condenação imposta na primeira instância, além de determinar o cumprimento imediato da pena.
Denúncia
O MPMG ofereceu denúncia em abril de 2024, acusando o homem da prática de conjunção carnal e outros atos libidinosos com a menor de 12 anos. A mãe foi denunciada por ter permitido a convivência e, segundo a acusação, se omitido diante dos fatos.
As investigações apontaram que a adolescente chegou a morar com o acusado, com autorização materna, e teria interrompido a frequência escolar. O homem foi preso em flagrante em 8 de abril de 2024 e, na delegacia, admitiu manter relações com a menina. A mãe confirmou que autorizou o relacionamento.
Com a nova decisão do TJMG, a condenação volta a ter eficácia imediata. A defesa ainda pode recorrer às instâncias superiores.
