O ministro Alexandre de Moraes manteve a prisão domiciliar do ex-deputado Roberto Jefferson e reconheceu a prescrição dos crimes de calúnia e incitação pública à prática de dano qualificado. Com isso, a pena aplicada foi reduzida.
A decisão estabelece que o cumprimento da pena ocorrerá após o trânsito em julgado. O despacho admite a detração penal, com o abatimento do período de prisão preventiva cumprido desde agosto de 2021.
A atualização do tempo restante de pena ficará a cargo da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro.
O ministro acolheu o parecer da Procuradoria-Geral da República, que apontou a prescrição da pretensão punitiva nos delitos de calúnia e incitação.
Moraes, porém, rejeitou os embargos infringentes apresentados pela defesa. O advogado João Pedro Barreto sustentava a incompetência do Supremo Tribunal Federal e pedia a absolvição de Jefferson na acusação de atentado contra os Três Poderes.
