Moraes exclui receitas do MP do arcabouço fiscal - Claudio Dantas
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

Moraes exclui receitas do MP do arcabouço fiscal

Liminar atende pedido de Gonet e amplia margem de gastos do Ministério Público

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Foto: Rosinei Coutinho/STF

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes concedeu, nesta terça-feira (27), liminar para excluir as receitas próprias do Ministério Público da União (MPU) do limite de gastos previsto no arcabouço fiscal.

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A decisão reconhece que receitas oriundas de convênios, contratos ou instrumentos congêneres, firmados com entes federativos ou entidades privadas e vinculados ao custeio de atividades específicas, não se submetem ao teto de gastos. O pedido partiu do procurador-geral da República, Paulo Gonet, que solicitou, já na petição inicial, que Moraes fosse designado relator da ação.

A liminar tem efeito imediato, mas ainda precisa ser referendada pelo plenário do STF. Moraes determinou prazo de cinco dias para manifestação do presidente da República e do Congresso Nacional. Em seguida, a Advocacia-Geral da União (AGU) e a própria Procuradoria-Geral da República (PGR) terão mais cinco dias para se manifestar.

Na ação, Gonet argumenta que submeter as receitas próprias do Ministério Público ao arcabouço fiscal viola a autonomia institucional do órgão. Ele pede que o STF conceda ao MP o mesmo tratamento já dado ao Poder Judiciário, cujas receitas próprias também ficaram fora das limitações impostas pelo novo regime fiscal do governo Lula.

Ao fundamentar a decisão, Moraes citou precedentes relatados pelos ministros André Mendonça e Edson Fachin. Segundo Fachin, “o legislador constituinte conferiu ao Ministério Público tratamento equivalente àquele concedido ao Poder Judiciário”. Já Mendonça afirmou que “o regime constitucional pertinente à autonomia financeira do Ministério Público equipara-se às prerrogativas institucionais do Poder Judiciário”.

Na decisão, Moraes escreveu: “Em que pese, portanto, sucessivos modelos normativos reforçarem a responsabilidade fiscal de poderes constituídos e entes federados, devendo o Ministério Público da União se adequar aos limites impostos, há de se ter presente o prejuízo acarretado em represar recursos orçamentários oriundos de receitas próprias”.

O Ministério Público da União é composto por quatro ramos: Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público Militar (MPM) e Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

Segundo estimativa apresentada por Gonet, os quatro órgãos devem somar R$ 304 milhões em receitas próprias em 2026. A controvérsia central é se esses valores deveriam ou não ser incluídos na regra que limita o crescimento das despesas públicas a até 2,5% acima da inflação.

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