O caso Master mexe com as emoções da direita e da esquerda, fazendo com que, inesperadamente, ambos se unam contra qualquer tentativa de se questionar o papel do Banco Central nessa barafunda. A proposta de fiscalização do Tribunal de Contas da União é um belo exemplo, talvez o melhor. A esquerda acusa o TCU de tentar atacar o BC para abafar as investigações e desliquidar o banco de Daniel Vorcaro; enquanto a direita acha que o ataque busca acabar com a autonomia recém-conquistada. Difícil mesmo é ver algum jornalista ou analista que tenha lido a análise preliminar do tribunal antes de dar seus pitacos.
Será que sabem que o TCU é um órgão auxiliar do Congresso, que é o responsável por sabatinar os diretores do BC e quem garantiu sua autonomia administrativa? O mesmo órgão que confirmou as pedaladas fiscais de Dilma Rousseff, o superfaturamento de até 50% das obras financiadas pelo BNDES na Venezuela e o roubo dos aposentados! Os ministros que ocupam seu colegiado são políticos, mas o corpo técnico é altamente especializado. Do TCU, emanam recomendações que corrigem falhas estruturais e de processo. A autonomia recém-conquistada do BC não é um fato monolítico, mas uma condição que merece análise pormenorizada e, se necessário, ajustes de rota.
Questionar o papel do BC no rumoroso caso Master não é enfraquecer seu papel, mas fortalecê-lo, com a identificação e correção de eventuais falhas; tampouco significa isentar Vorcaro e seus diretores de práticas ilegais, mas impedir que essas práticas se repitam em cenários de mercado cada vez mais desafiadores. O Banco Central já interveio ou decretou a liquidação de 147 instituições financeiras desde sua criação, em dezembro de 1964, sendo a maioria delas durante a década de 1990. Vários desses bancos foram à lona por insuficiência fiscalizatória, negligência e/ou conivência política.
Em 2016, revelei numa capa da IstoÉ que o pecuarista José Carlos Bumlai havia obtido um empréstimo irregular de R$ 12 milhões junto ao Banco Schahin, confirmando versão de Marcos Valério sobre operação para comprar o silêncio de Ronan Maria Pinto em relação a Celso Daniel. No relatório de fiscalização do BC, encontrei 24 empréstimos também sem lastro, num total de R$ 300 milhões, a empresas de lixo, energia e transporte. Era um banco de propinas, mas não foi liquidado nem sofreu intervenção. Foi vendido ao BMG, um dos bancos do mensalão.
Antes da venda-abafa, o banco Schahin pegou o dinheiro das contas dos clientes e mandou para o Clariden, na Suíça, repassando tudo depois para uma conta no Deutsche Bank como garantia para o empréstimo da construção do primeiro navio-sonda para o pré-sal. Tudo feito nas barbas do BC, que mantém até hoje em sigilo os acordos de leniência firmados com bancões que deixaram correr em suas contas bilhões lavados por doleiros e operadores do petrolão e outros esquemas de corrupção relacionados.
Não há, portanto, qualquer argumento moral ou legal que justifique a intocabilidade do BC. São fartos os indícios, muitos documentados, de que a autoridade monetária e fiscalizadora não atuou com a diligência exigida no caso Master. Por isso, Jhonatan de Jesus subscreve a análise da área técnica que justifica a inspeção com os seguintes objetivos:
(i) o exame do histórico da supervisão prudencial do conglomerado, com acesso ao processo eletrônico interno PE nº 285696 e aos autos correlatos que documentem o acompanhamento, os marcos de reclassificação de risco, as exigências e as respostas, bem como eventuais medidas restritivas e seu monitoramento;
(ii) a verificação das razões e critérios adotados quanto à instauração (ou não) de processo administrativo sancionador e outras providências de enforcement, especialmente quando houver comunicação de indícios a órgãos de persecução;
(iii) a obtenção e análise do teor e registros formais da reunião/videoconferência de 17/11/2025 (convocação, pauta, participantes, ata/memória, documentos apresentados e exigências posteriores);
(iv) a reconstrução e o exame do processo instaurado em 18/11/2025 relativo a requerimentos datados de 17/11/2025, com identificação do fluxo, das exigências, das instâncias técnicas e jurídicas envolvidas e dos fundamentos determinantes;
(v) a motivação técnica e a aderência procedimental de decisões relacionadas a transferência de controle e reorganizações societárias (inclusive quanto a requisitos de instrução e governança deliberativa), à luz da regulamentação aplicável; e
(vi) os fundamentos para adoção (ou não) de medidas intermediárias previstas no arcabouço legal, quando cabíveis, antes da decretação do regime extremo.
Apesar do queixume geral, o ministro demonstra cautela e ressalta que “não se mostra adequado antecipar juízo conclusivo acerca do preenchimento (ou não) dos pressupostos para eventual medida cautelar antes de iniciada a inspeção e reunidos elementos primários suficientes”. Em sua decisão, não há qualquer menção a uma eventual desliquidação, como alega boa parte da imprensa. Ao contrário, ele diz que “não compete a esta Corte substituir o Banco Central do Brasil no juízo prudencial-regulatório de mérito, nem impor determinada solução regulatória”, diz.
O ministro demonstra preocupação com a “preservação do valor da massa liquidanda”, pois a “liquidação de instituição com capilaridade relevante e passivos expressivos pode produzir efeitos em cadeia sobre agentes do Sistema Financeiro Nacional, com impactos sobre credores, investidores e depositantes, e com possível pressão significativa sobre o Fundo Garantidor de Créditos (FGC)”.
Na prática, a proposta de fiscalização do TCU deveria ser celebrada pelo BC e não rejeitada como algo atípico ou mesmo um ataque à instituição. Afinal, quem não deve não teme. Tampouco faz sentido que aqueles que são a favor de uma CPMI do Master sejam contrários à análise do órgão de fiscalização vinculado ao Legislativo e que, normalmente, é acionado para apoiar CPIs de todo tipo.
Aproveito e deixo aqui a decisão do ministro Jhonatan de Jesus para consulta de todos. Recomendo a todos a leitura!
