Decisão do STF impõe limites à aplicação da taxa pelos sindicatos
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para restringir a cobrança da contribuição assistencial a trabalhadores não sindicalizados, proibir pagamentos retroativos e garantir direito de oposição livre e sem interferência de terceiros.
O julgamento no plenário virtual da Corte termina à meia-noite de hoje (25). Seis ministros acompanharam o relator Gilmar Mendes: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques e André Mendonça (com ressalvas). O placar está 6 a 0 até o momento.
As teses definidas pela Corte são:
- Proibição absoluta de cobrança retroativa referente ao período em que vigorava entendimento de inconstitucionalidade (2017-2023)
- Vedação de qualquer interferência externa no exercício do direito de oposição
- Fixação de valores compatíveis com a capacidade econômica da categoria, definidos de forma transparente em assembleia
“A definição do valor da contribuição assistencial deve ser construída de forma transparente e democrática, fundamentada nas reais necessidades sindicais e deliberada em assembleia, sempre buscando o equilíbrio entre o custeio das atividades e o respeito aos direitos fundamentais dos trabalhadores”, escreveu Gilmar na decisão.
Mesmo acompanhando o decano, Mendonça divergiu ao exigir autorização “prévia, expressa e individual” para a cobrança. Segundo ele, esse direito de oposição do trabalhador “deve se caracterizar como substancial e não meramente formal”, já que há indícios de descontos prejudiciais a partir de práticas recentes.
Em setembro de 2023, o Supremo havia autorizado a cobrança da contribuição por acordo ou convenção coletiva mesmo a não filiados, desde que garantido o direito de oposição – revertendo entendimento de 2017, alinhado à Reforma Trabalhista que extinguiu o imposto sindical obrigatório.
O caso retornou ao plenário do STF por embargos de declaração de um sindicato paranaense, que apontou contradição entre decisões anteriores da Corte. A decisão de ontem impede cobranças retroativas e impõe limites à aplicação da taxa.
