Urgente: Senado aprova projeto que proíbe descontos de associações em benefícios do INSS
Brasília, Quinta, 04 de junho de 2026
Política

Urgente: Senado aprova projeto que proíbe descontos de associações em benefícios do INSS

Senado aprova projeto que retoma parte da MP do IOF, com impacto de R$ 25 bilhões e novas regras no IR
Senado aprova projeto que retoma parte da MP do IOF, com impacto de R$ 25 bilhões e novas regras no IR

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Por Karoline Cavalcante

Jornalista e pós-graduanda em Marketing Político e Campanhas Eleitorais

Medida visa coibir fraudes e exige que pagamentos de associações sejam feitos apenas por boleto

Em votação simbólica, o Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (12) o Projeto de Lei 1.546/2024, que proíbe descontos de mensalidades de associações, sindicatos e entidades de classe diretamente nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O texto agora segue para sanção do presidente Lula (PT).

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De autoria do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB) e relatado pelo senador Rogério Marinho (PL-RN), o projeto foi aprovado por unanimidade.

Para destravar a votação, governo e oposição concordaram em manter o texto principal.

A proposta ganhou força após a Operação Sem Desconto, deflagrada pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU), que identificou fraudes estimadas em R$ 6,3 bilhões em benefícios previdenciários.

Principais pontos do projeto

A lei elimina a autorização prévia do beneficiário como base legal para descontos de mensalidades associativas, exigindo que qualquer contribuição seja feita exclusivamente via boleto bancário.

Além disso, o projeto estabelece mecanismos mais rígidos de responsabilização e ressarcimento:

  • Em caso de desconto indevido, a entidade deverá devolver o valor integral em até 30 dias após notificação.
  • Se a devolução não ocorrer, o INSS poderá cobrar judicialmente o valor, inclusive com confisco de bens da instituição envolvida.
  • O instituto ficará responsável por localizar ativamente beneficiários prejudicados, utilizando auditorias, denúncias e solicitações de exclusão de descontos não autorizados.

Para operações de crédito consignado, o projeto aumenta as exigências de segurança: novos descontos só poderão ser desbloqueados mediante autorização expressa do beneficiário, autenticada por biometria ou assinatura eletrônica. Contratações por procuração ou centrais telefônicas ficam proibidas.

O projeto também prevê que o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) possa ser utilizado caso a cobrança judicial não seja bem-sucedida, garantindo ressarcimento ao aposentado ou pensionista.

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