PL Antifacção foi encaminhado ao Congresso na semana passada
Nesta quinta-feira (06), durante participação no programa ALive, apresentado pelo jornalista Claudio Dantas, o procurador César Dario Mariano afirmou que o PL Antifacção, enviado pelo governo Lula ao Congresso na semana passada, apresenta boas propostas, mas traz um “cavalo de troia”: a “organização criminosa privilegiada”.
O procurador, que também é colunista deste site, comparou o PL Antifacção à lei de drogas e explicou que, se a pessoa é primária e de “bons antecedentes”, não se dedica à atividade criminosa e não integra a organização criminosa, ela pode ter a pena reduzida de um sexto ou dois terços.
Ele detalhou que, na prática, isso significa que mesmo se a pessoa for flagrada com centena ou até tonelada de drogas, pode ter reconhecido o tráfico privilegiado, desde que não se dedique à atividade criminosa e não pertença à organização criminosa. “Ela vai ser condenada, muitas vezes, mesmo sendo flagrada com cem quilos de cocaína, a um ano e oito meses de reclusão, e há uma súmula do Supremo Tribunal Federal dizendo que, nessa hipótese, a pessoa deve, obrigatoriamente, ter fixado o regime aberto e a pena substituída por prestação de serviço à comunidade”, alertou Dario.
Ele acrescentou que, nesse contexto, “a pessoa é flagrada com cem quilogramas de cocaína e vai ter uma pena de um ano e oito meses e vai prestar serviço à comunidade e pagar uma prestação pecuniária de um salário mínimo. E estão querendo fazer isso com a organização criminosa. Mas olha o paradoxo”.
Dario criticou ainda a incoerência do PL Antifacção: “A lei de drogas diz que, se a pessoa integra à organização criminosa, ela não tem direito ao privilégio. Ou seja, é uma pessoa perigosa. E vai a lei agora, a que muda, a lei das organizações criminosas, que fala: ‘não, mas se a pessoa pertencer à organização criminosa, ela tem direito à redução da pena’”.
“Quer dizer, é um total paradoxo. A lei de drogas diz que essa pessoa é extremamente perigosa, tanto que não pode ter a redução da pena. E a lei que define que a organização criminosa, se for primária e de bons antecedentes, vai ter a redução da pena, quer dizer, não tem o menor sentido”, prosseguiu o procurador.
Dario concluiu dizendo que, na prática, o projeto é um “cavalo de troia, que ao invés de aumentar o rigor da legislação, vai fazer o quê? Reduzir. Vai colocar muitas pessoas condenadas por organização criminosa na rua. Por quê? Porque a norma penal mais benéfica ela retroage em favor do condenado”.

