Procurador defende que provas retidas em operação da ANP e RF são suficientes para manter refinaria fechada
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ingressou nesta terça-feira (28) com recurso junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo a suspensão da decisão liminar do desembargador Guaraci de Campos Vianna, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ),para que a Refit voltasse a funcionar. A refinaria de Ricardo Magro havia sido interditada em operação da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e da Receita Federal, após serem constatadas diversas irregularidades na unidade.
Durante a operação Carbono Oculto, deflagrada em setembro, cargas de óleo bruto de petróleo e de misturas de hidrocarbonetos aromáticos foram retidas pela Receita Federal (RF) no âmbito de um Procedimento de Fiscalização de Combate às Fraudes Aduaneiras (Instrução Normativa RFB nº 1986, de 29 de outubro de 2020), no qual se apura suspeita de interposição fraudulenta por parte das importadoras Axa Oil Petróleo S/A e Fair Energy Petróleo S/A, relativamente a bens adquiridos pela Refinaria de Petróleo de Manguinhos S/A, a Refit.
Segundo as investigações da ANP e da Receita Federal, dois navios transportavam 91 milhões de litros de óleo diesel, avaliados em R$ 290 milhões, que seriam entregues a terminais de armazenagem nos dois estados. Além disso, há suspeita de que o dono da refinaria, Ricardo Magro, tenha ligação com figuras de peso da política nacional. Ele vive nos Estados Unidos desde 2016 e mantém relações próximas com partidos tanto da esquerda quanto da direita.
A investigação seguiu a tese de que a Refit não estaria produzindo combustível de fato. O esquema consistiria em importar diesel e gasolina e simular, por meio de operações fiscais, que os produtos foram refinados em suas instalações.
Diante dos fatos, o procurador da Fazenda Nacional, Marcelo Kosminsky, defende que a refinaria deve permanecer interditada. “Esclareça-se que a interposição fraudulenta é considerada a infração mais grave do Direito Aduaneiro, estando sujeita à pena de perdimento”, argumentou na ação apresentada ao STF.
