Buscas no Congresso só com autorização do Supremo, decide Supremo
Brasília, Domingo, 21 de junho de 2026
Justiça

Buscas no Congresso só com autorização do Supremo, decide Supremo

Foto: Fellipe Sampaio/STF

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Por Mariana Albuquerque

Jornalista e pós-graduada em Direito Legislativo.

Seis ministros defendem que apenas a Corte pode autorizar operações em gabinetes e imóveis funcionais

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para restringir à própria Corte a autorização de operações de busca e apreensão em locais sob administração do Congresso Nacional, incluindo gabinetes e imóveis funcionais de parlamentares.

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O julgamento ocorre no plenário virtual. Até agora, votaram a favor o relator Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. O prazo para inserção de votos termina na sexta-feira (26).

A ação foi apresentada em 2016 pela Mesa do Senado após a Operação Métis, deflagrada pela 10ª Vara Federal de Brasília. À época, policiais legislativos foram acusados de realizar contrainteligência para beneficiar senadores investigados na Lava Jato.

O Senado argumentou que medidas cautelares de primeira instância, ao atingirem gabinetes ou residências funcionais, inevitavelmente alcançam informações estratégicas ligadas ao exercício do mandato, que deveriam estar sob supervisão do STF.

Em seu voto, Zanin afirmou que buscas em dependências do Congresso ou em imóveis funcionais, mesmo que não tenham como alvo direto parlamentares, repercutem sobre a atividade legislativa. Para ele, a questão envolve a preservação da independência e da autonomia do mandato.

Moraes defendeu que apenas o STF pode autorizar esse tipo de medida, ressaltando a necessidade de harmonia entre os Poderes e a garantia do devido processo legal. Gilmar Mendes, Dino, Toffoli e Cármen Lúcia acompanharam o entendimento.

Ainda faltam votar Edson Fachin, André Mendonça, Nunes Marques e o presidente Luís Roberto Barroso. O julgamento se encerra na noite de sexta-feira.

A Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 424) questiona a validade da Operação Métis e pede a interpretação do artigo 13 do Código de Processo Penal, que trata de diligências de juízes e do Ministério Público.

Segundo Zanin, a prerrogativa de foro não se aplica a assessores ou servidores do Congresso, mas deve proteger documentos e informações diretamente ligados à atividade parlamentar.

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