Notícia-crime contra “Peninha” é protocolada no MP-RS
Brasília, Quinta, 04 de junho de 2026
Justiça

Notícia-crime contra Eduardo “Peninha” é protocolada no MP-RS

Página oficial do Senado confirma Peninha como conselheiro do CEDIT; transparência registra passagens custeadas em setembro e novembro de 2022. Foto: Reprodução.
Página oficial do Senado confirma Peninha como conselheiro do CEDIT; transparência registra passagens custeadas em setembro e novembro de 2022. Foto: Reprodução.

Compartilhe em

Foto do autor

Por Marília Rodrigues

Peça assinada pelo advogado Adão Paiani atribui apologia e incitação após vídeos sobre morte de Charlie Kirk

O advogado Adão José Corrêa Paiani protocolou notícia-crime ao Procurador-Geral de Justiça do Rio Grande do Sul contra o jornalista Eduardo Rômulo Bueno (“Peninha”). A peça aponta os crimes de incitação pública e apologia à prática de homicídio (arts. 286 e 287 do Código Penal).

✅ Siga o canal do Claudio Dantas no WhatsApp

Na última quarta-feira (10), após o assassinato do ativista Charlie Kirk na Utah Valley University (EUA), Peninha publicou vídeo no Instagram comemorando o homicídio. A notícia-crime transcreve trechos ditos por Peninha, como “Mataram o Charlie Kirk… Tem duas filhas pequenas… Que bom para as filhas dele, né, que bom!”. O vídeo foi removido da rede social.

A peça ainda aponta que, depois da remoção do conteúdo, o Peninha gravou um segundo vídeo dizendo que “não era um discurso de ódio, era discurso de alegria” e que “tem pessoas que não merecem respirar”.

Advogado alega que as manifestações de Bueno não são protegidas por liberdade de expressão

Para Paiani, as manifestações não são protegidas pela liberdade de expressão, por configurarem apologia e incitação com alto potencial lesivo, dada a condição de Peninha como figura pública com amplo alcance. A petição sustenta que o conteúdo estimula a violência política e ameaça a paz social, especialmente entre jovens.

A peça cita o cancelamento, no dia 13 de setembro, do evento “Brasil: Pecado Capital, com Eduardo Bueno”, na PUC-RS, e reproduz nota da universidade: a instituição “reforça seu compromisso com a liberdade de expressão, mas repudia qualquer manifestação contrária à vida e à dignidade humana”. O episódio é usado como indicativo da gravidade e da repercussão do caso.

A notícia-crime usa como base os artigos 286 e 287 do Código Penal e o artigo 40 do Código de Processo Penal. Os pedidos incluem: recebimento da notícia-crime, oferecimento de denúncia contra Eduardo Bueno, requisição às plataformas para preservação e fornecimento dos vídeos, prova pericial de autoria e autenticidade, além da responsabilização penal de Bueno pelos crimes mencionados.

 

Escreva seu e-mail para receber bastidores e notícias exclusivas

Não fazemos spam! Leia nossa política de privacidade para mais informações.

Publicidade