O voto divergente do ministro Luiz Fux no julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro sobre a suposta tentativa de golpe de Estado, no Supremo Tribunal Federal (STF), embora minoritário, não será inútil, mas sim um recurso valioso para as defesas. Essa é a análise do advogado Ricardo Alexandre, que participou do programa Alive, do canal Claudio Dantas.
Fux votou pela absolvição de Bolsonaro e de outros sete réus, contrariando os pareceres de Alexandre de Moraes e Flávio Dino, que optaram pela condenação. Veja os principais argumentos usados pelo magistrado.
Ricardo Alexandre destacou que, de acordo com o Código de Processo Penal (artigo 609, parágrafo único) e o artigo 333 do Regimento Interno do Supremo, a existência de um voto divergente permite a interposição de um recurso conhecido como embargos infringentes.
“Basta que haja uma divergência para que caibam um recurso chamado embargos infringentes”, explicou o advogado, ressaltando que essa matéria terá que ser levada ao plenário do STF.
O advogado fez duas ressalvas importantes. A primeira é que, em 2017, ao julgar um recurso do ex-deputado Paulo Maluf, o Supremo estabeleceu que, para interpor embargos infringentes de uma decisão do plenário, seriam necessários quatro votos divergentes.
No entanto, Alexandre argumentou que essa regra se aplicaria a julgamentos em plenário e não nas turmas, onde, segundo o Código de Processo Penal, basta uma divergência. Ele lembrou que o próprio ministro Gilmar Mendes já se pronunciou indicando que, no âmbito do processo penal, cabe embargos infringentes desde que haja uma divergência.
Além de permitir a interposição do recurso, Ricardo Alexandre enfatizou que o voto de Fux é “fundamental por ainda outro aspecto”: demonstra de forma “muito nítida a falta de competência do STF para julgar o caso”.
O advogado reiterou que Jair Bolsonaro não possui mais prerrogativa de foro e, portanto, “nunca poderia ser julgado pelo STF”. Fux, em seu voto, também deixou claro que, mesmo que a Corte fosse competente, o julgamento não caberia à turma, mas sim ao plenário.
“Cabe embargos infringentes. Eles terão que ser julgados pelo plenário do Supremo Tribunal Federal”, concluiu o advogado.
Com o placar atual de 2 a 1 pela condenação (Moraes e Dino) e a absolvição de Fux, ainda restam votar Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
