Ministro lembra histórico de violência em manifestações e diz que turbas desgovernadas não configuram golpe de Estado
O Supremo Tribunal Federal retomou nesta quarta-feira (10) o julgamento dos réus acusados de tentativa de golpe de Estado nos atos de 8 de Janeiro. O ministro Luiz Fux apresentou voto em que contraria parte das acusações, comparando os episódios com outras manifestações políticas violentas ocorridas no Brasil.
Fux citou agora há pouco as chamadas Jornadas de Junho de 2013 para afirmar que protestos violentos já ocorreram em diferentes momentos da história recente.
“A história brasileira recente é permeada por diversas manifestações coletivas de cunho político, com episódios lamentáveis de violência generalizada e depredação do patrimônio público e privado. Nas chamadas ‘Jornadas de Junho de 2013’, o país assistiu estarrecido as cenas de violência em diversos atos em São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília, envolvendo confrontos, barricadas, depredação de agências bancárias, lojas e veículos.”
O ministro também lembrou da chamada “batalha da Consolação”, em São Paulo, e do ataque de militantes à Alerj, além de depredações na Esplanada dos Ministérios. Ele destacou que criminosos chegaram a lançar rojões contra a catedral de Brasília.
Segundo Fux, em agosto de 2013 “centenas de vândalos invadiram o prédio da Câmara Municipal do RJ e entraram em confronto com a polícia”.
Duplo padrão de tratamento
Para o ministro, há uma incoerência no enquadramento jurídico dos protestos violentos.
“É fato notório que em todos esses eventos houve pessoas doutrinadas na estratégia denominada ‘black bloc'”, disse. “Agora, vem a perplexidade. Em nenhum desses casos se cogitou imputar aos responsáveis os crimes previstos na então lei vigente de segurança nacional. Tentar mudar com violência ou grave ameaça a ordem vigente.”
Ele lembrou ainda que no caso do cinegrafista Santiago Andrade, morto em manifestação em 2014, apenas uma pessoa foi condenada, a quatro anos em regime aberto, por lesão corporal seguida de morte.
Críticas à acusação de golpe
Fux afirmou que “turbas desordenadas” não têm capacidade de promover golpe de Estado.
“Dessa forma, com a devida vênia, não satisfaz o núcleo do tipo penal comportamentos de turbas desordenadas ou iniciativas esparsas, despidas de organização e articulação mínimas para afetar o funcionamento dos poderes constituídos. Entendimento contrário poderia conduzir a caracterização desse crime com enorme frequência.”
O ministro também discordou da Procuradoria-Geral da República, que sugeriu considerar o dolo de golpe em um prazo mais amplo. “O conhecimento deve ser atual, deve dar-se no momento da ação. Não existe um dolo subsequente”, disse. Para Fux, seguir esse raciocínio abriria um “precedente gravíssimo”.
Posição sobre o papel dos juízes
Em meio ao voto, o ministro ainda comentou sobre a conduta da magistratura. “Nós, juízes, devemos nos abster de declarações públicas frequentes, notadamente de cunho político, haja vista nosso dever constitucional de preservar a independência e a imparcialidade das instituições que integramos.”
Fux destacou ainda que “ninguém pode ser punido pela cogitação”, e que atos preparatórios não configuram crime.
