STF deve definir pena de Bolsonaro no último dia do julgamento
Brasília, Quarta, 03 de junho de 2026
Justiça

STF deve definir pena de Bolsonaro no último dia do julgamento

Texto do PL da Anistia diminuiria a pena de Jair Bolsonaro.
Bolsonaro na garagem de casa durante prisão domiciliar. Foto: Cristiano Mariz.

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Por Marília Rodrigues

A Primeira Turma do STF deve definir a pena a ser imposta ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e aos demais réus do plano de golpe apenas no último dia do julgamento, previsto para sexta-feira (12). Antes, os ministros vão deliberar sobre o mérito da ação penal — condenação ou absolvição. Confirmada a condenação, será aberta nova rodada de debates para a dosimetria.

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A dosimetria é apontada como o ponto com maior potencial de divergência no colegiado. Integram a Turma o relator, Alexandre de Moraes, além de Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Observando o que tem acontecido nos julgamentos dos condenados pelo 8 de janeiro, devem se formar três correntes: Moraes, Dino e Cármen devem votar por penas mais severas; Zanin pode ser o “voto moderado”; e Fux defendendo punição mais branda.

A Primeira Turma se reúne de terça a sexta nesta semana, sem sessão no período da tarde de quarta-feira. Inicialmente, não haveria sessão na quinta, mas Moraes solicitou um dia a mais para garantir a conclusão do caso ainda nesta semana.

Dosimetria da pena: o que é e para que serve

A dosimetria da pena é um processo técnico-jurídico no Direito Penal em que o juiz define a sanção a ser aplicada a um réu condenado, seguindo um sistema trifásico para garantir que a pena seja proporcional à gravidade do crime e às circunstâncias do caso.

As três fases são: fixação da pena-base, que analisa circunstâncias judiciais, fixação da pena provisória (considerando agravantes e atenuantes) e, por fim, a pena definitiva, que leva em conta atos que podem aumentar ou diminuir a duração da pena. A ideia é buscar um resultado individualizado e justo.

A dosimetria tem três funções: ser proporcional, para buscar que a punição seja adequada a conduta do réu; individualizar a pena, permitindo que o juiz considere as características pessoais do condenado – como idade e condição de saúde, por exemplo – e as particularidades do caso, não apenas o crime; e evitar injustiças, que busca uma aplicação de penas adequadas ao caso julgado.

 

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