O que Bancos e Demais Empresas Precisam Saber Sobre a Magnitsky contra Moraes - Claudio Dantas
Brasília, Quarta, 17 de junho de 2026
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O que Bancos e Demais Empresas Precisam Saber Sobre a Magnitsky contra Moraes

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Por Claudio Dantas

Lei americana proíbe até serviços não financeiros, como lobby, organização de eventos e entrevistas

Nos últimos dias, os departamentos jurídicos dos principais bancos brasileiros se debruçam sobre o alcance da Lei Magnitsky. Há mais dúvidas do que certezas e não há uma posição unânime. Consultas têm sido feitas a grandes bancas de advocacia no Brasil e nos EUA, que, por sua vez, devem recorrer nos próximos dias ao próprio OFAC, escritório responsável por administrar as listas de estrangeiros sancionados.

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Na cúpula do Banco do Brasil, que tem capital aberto e subsidiária em Nova York, há um certo ceticismo sobre o caso. A sugestão de contratação de um especialista americano chegou a ser vetada pelo Jurídico da instituição. A Caixa, por ser uma autarquia, a princípio não seria alcançada pela Magnitsky.

Todos os demais, sim. Os americanos, os brasileiros e os estrangeiros com operação no Brasil e nos EUA, ou em países relacionados. Fintechs também. Ontem mesmo, o CEO do Bradesco, Marcelo Noronha, disse à imprensa que aguarda pareceres jurídicos para entender o impacto da Magnitsky.

“Não discutimos a lei, nós cumprimos a lei”, afirmou. “Ainda não temos as conclusões.”

TUDO SOBRE A MAGNITSKY

Abaixo, relacionamentos todos os detalhes sobre o alcance das sanções. Confira:

1. O que as sanções determinam?

Nos termos da legislação americana, Alexandre de Moraes agora está classificado como um Specially Designated National (SDN). Isso significa:

* Todos os bens e ativos que ele tenha sob jurisdição americana estão congelados;

* Ele está proibido de viajar aos Estados Unidos;

* Nenhuma pessoa ou entidade americana pode oferecer a ele “qualquer bem, serviço ou benefício” — direto ou indireto.

2. Quem é considerado “pessoa americana” segundo a lei dos EUA?

* Cidadãos americanos e residentes permanentes (portadores de green card);

* Qualquer pessoa fisicamente presente nos Estados Unidos;

* Qualquer empresa registrada ou operando nos EUA;

* Empresas ou bancos estrangeiros que utilizem o sistema financeiro dos EUA (por exemplo, transações em dólar);

* Cidadãos estrangeiros com dupla cidadania americana.

Ou seja: um cidadão brasileiro com green card, dupla cidadania ou que esteja em visita aos EUA é legalmente obrigado a obedecer a essas sanções.

3. O que significa “conferir um benefício” a um sancionado?

A lei americana proíbe a concessão de qualquer benefício, mesmo não financeiro. Isso inclui:

* Prestar serviços jurídicos, de relações públicas ou lobby;

* Organizar entrevistas, artigos ou eventos públicos em nome do sancionado;

* Facilitar viagens, encontros, transferências financeiras;

* Conceder visibilidade institucional ou apoio público;

* Até ações informais, como publicar conteúdo elogioso ou prestar apoio logístico, podem ser vistas como benefício — se forem feitas por pessoas nos EUA ou usando serviços dos EUA.

A definição é ampla e aplicada de forma rigorosa.

4. E quanto a entidades estrangeiras?

Mesmo empresas, bancos ou veículos de comunicação fora dos EUA podem ser alvo de sanções secundárias se ajudarem, conscientemente, um indivíduo sancionado.
Essas sanções não são sempre automáticas, mas são reais — e os riscos diplomáticos, financeiros e legais são significativos.

5. O que isso significa para instituições brasileiras?

Autoridades públicas, escritórios de advocacia, bancos, universidades, empresas e veículos de imprensa no Brasil devem agir com cautela. Exemplos de riscos incluem:

* Manter engajamentos oficiais, financeiros ou de visibilidade com Moraes usando infraestrutura americana;

* Mídias brasileiras com presença ou acordos nos EUA devem evitar colaborar na defesa pública ou jurídica do ministro usando serviços americanos;

* Assinar cartas, manifestos ou contratar serviços americanos para defendê-lo pode configurar violação.

6. Quais são as consequências?

Violar o IEEPA pode levar à aplicação de sanções civis e penais nos Estados Unidos — incluindo congelamento de ativos, exclusão do sistema financeiro internacional e até responsabilização criminal em casos graves.

As sanções da Lei Magnitsky não fazem distinção entre juízes, políticos ou criminosos. A regra é a mesma para todos.

EXEMPLOS PRÁTICOS DE VIOLAÇÕES POR BRASILEIROS

Estas ilustrações visam mostrar, de forma prática, como indivíduos ou instituições brasileiras com vínculos com os EUA ou que usem infraestrutura americana podem incorrer em sanções:

1. Escritórios de advocacia ou agências de RP brasileiras que operem com parceiros nos EUA

* Contratar agências de comunicação ou RP nos EUA para defender Moraes;

* Armazenar documentos de defesa em servidores americanos (Google Drive, Dropbox, etc.);

Pode configurar “benefício indireto” e expor o parceiro brasileiro a sanções secundárias.

2. Entrevistas, artigos ou eventos organizados com plataformas ou escritórios dos EUA

* Publicar tribunas ou vídeos em veículos como Bloomberg, Substack, YouTube;

* Usar Zoom, Eventbrite, ou outras plataformas americanas para eventos com Moraes;

Pode ser classificado como “serviço proibido” se Moraes for o beneficiário.

3. Transferências financeiras via sistema bancário americano

* Campanhas para arrecadar fundos para sua defesa ou viagens;

* Usar bancos que operam com dólar e roteiam via Nova York (SWIFT);

Mesmo indireta, essa movimentação pode ser bloqueada ou gerar sanções.

4. Suporte logístico, segurança ou viagens com vínculo americano

* Comprar passagens em companhias aéreas dos EUA;

* Reservar hotéis ou serviços por plataformas americanas;

Constitui benefício indireto — ainda que involuntário.

5. Apoio público por figuras políticas com vínculos com os EUA

* Deputados brasileiros publicando defesa de Moraes no X, Instagram, ou Facebook;

* Contratar lobby nos EUA em favor de Moraes;

Pode violar tanto o regime de sanções quanto leis de lobby americano.

6. Uso de ferramentas jurídicas ou tecnológicas americanas

* Apoio com Westlaw, ChatGPT, Google Docs, Amazon Web Services, etc.;

* Traduções ou redações feitas com APIs hospedadas nos EUA;

Consideradas “serviços”, mesmo que não remunerados.

O Departamento do Tesouro espera que nenhuma pessoa ou entidade — americana ou estrangeira — ajude ou facilite, direta ou indiretamente, qualquer atividade em benefício de Moraes. Não importa se o sancionado é um juiz ou um oligarca: a lei americana trata ambos da mesma forma. Violar essas sanções pode acarretar bloqueio de contas, exclusão de sistemas bancários e repercussões legais em nível internacional.

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