Empresa alega que decisão não indicou URL específica
O Google Brasil informou ao ministro Alexandre de Moraes que não pode atender à decisão que exigia os dados do responsável por divulgar a chamada “minuta do golpe” na internet, documento que propunha a decretação de um Estado de Defesa.
Na resposta encaminhada ao STF, a empresa explicou que a ordem judicial não especificou uma URL vinculada aos seus serviços, o que inviabiliza o cumprimento da determinação.
“A ausência de URL, na decisão, de página hospedada pela Google ou vinculada aos seus serviços, impede a identificação do conteúdo objeto do pedido de fornecimento de dados”, argumentou a empresa na petição.
O Google também ressaltou que o serviço de busca apenas indexa conteúdos de terceiros, não tendo qualquer controle ou responsabilidade sobre os materiais publicados em sites externos.
“A presença de determinado resultado no buscador não demonstra vinculação daquele conteúdo com sites hospedados ou vinculados a serviços da Google”, completou.
A gigante de tecnologia foi ainda mais direta ao lembrar que o próprio réu apontou como fontes da “minuta do golpe” páginas de terceiros, como os sites ‘O Cafezinho’ e ‘Conjur’, que não são hospedados pela Google.
“Caso se entenda pela necessidade de fornecimento de dados ou informações por parte dessas páginas, os pedidos devem ser formulados diretamente aos seus administradores, responsáveis pelo seu conteúdo”, sugeriu.
Por fim, a empresa reforçou que não possui os dados solicitados e que só poderia cumprir a decisão se fosse indicada uma página efetivamente hospedada por seus serviços.
