Decisão expõe crise financeira e falta de planejamento
O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas (SP), concedeu liminar que proíbe os Correios de exigir o retorno presencial de funcionários em regime remoto, medida que entraria em vigor em 23 de junho.
A decisão, assinada pelo juiz Guilherme Bassetto Petek, critica a ausência de análise técnica individualizada e o descumprimento de normas internas da estatal. Em caso de descumprimento, a empresa enfrentará multa diária de R$ 10 mil, limitada a 30 dias. Os Correios, que podem recorrer, optaram por se manifestar apenas nos autos.
A ação, movida pela Associação dos Procuradores dos Correios, aponta que as unidades carecem de estrutura física para receber todos os funcionários, exigindo reformas e compra de equipamentos.
O juiz destacou que a medida contraria o princípio da eficiência, especialmente diante do prejuízo de R$ 2,5 bilhões registrado em 2024. Para 2025, a estatal prevê cortar R$ 1,5 bilhão em despesas, adotando medidas como Programa de Desligamento Voluntário, redução de jornada e suspensão de férias.
A crise financeira impacta as operações, com paralisações de motoristas terceirizados, atrasos em encomendas e inadimplência em aluguéis de agências. Cerca de 65% dos imóveis dos Correios são alugados, e unidades em Campo Limpo (SP) e Ferraz de Vasconcelos (SP) enfrentam risco de despejo.
O juiz rejeitou a alegação da estatal de que o retorno presencial geraria economia, apontando custos maiores com transporte, energia e manutenção.
A decisão também considera que a mudança viola a CLT, prejudicando trabalhadores sem consentimento, além de desrespeitar princípios como dignidade humana e proteção à saúde. Funcionários com filhos deficientes, idosos ou com doenças graves seriam os mais afetados. Outras estatais, como a Petrobras, enfrentam resistência semelhante contra a redução do home office.
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